Justiça valida reajuste de 37% em planos de saúde de servidores federais

DIEGO FREDERICI

Da Redação – folhamax

O juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedidos em dois processos de servidores federais em universidades (técnicos e docentes) contra um reajuste de 37,5% nos planos de saúde dos trabalhadores referentes ao ano de 2016. A decisão, que engloba as ações de ambas as representações sindicais, é da última quarta-feira (24).

De acordo com informações do processo, o reajuste de 37,5% nos planos de saúde incide sobre os planos GEAP-Referência, GEAP-Essencial, GEAP-Clássico, GEAP-Saúde, GEAP-Saúde II e GEAP-Família. A mudança foi determinada em 2015 com vigência a partir do dia 1º de fevereiro de 2016.

Segundo a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (ADUFMAT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT), que ingressaram com as ações, o reajuste foi abusivo.

 

“Argumentam que todas as operadoras de planos de assistência à saúde ‘subordinam-se à fiscalização da ANS’, assim como que ‘o último índice de reajuste autorizado pela ANS aos planos individuais de assistência à saúde foi de 13,55%’, correspondente a um terço do reajuste praticado pela requerida”, argumentam as representações dos servidores.

Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que a opção feita pela administração pública federal para serviços de assistência à saúde do funcionalismo foi por meio de uma “fundação” (GEAP Autogestão), que possui representantes inclusive dos servidores. Membros do funcionalismo federal fazem parte do Conselho de Administração da GEAP que aprovaram o aumento de 37,5%.

A instituição não se subordina a índices de reajuste estabelecidos nem mesmo pela Agência Nacional de Saúde (ANS) por se tratar de plano de saúde coletivo. “Assim sendo, estando em análise plano de saúde coletivo e não individual, não há amparo para sustentar a alegação dos autores de que os aumentos são abusivos, mesmo que esses excedam os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ao índice da inflação médica ou ao divulgado para o IPCA/IBGE posto que, nos planos coletivos, o objetivo do aumento das contribuições é garantir a estabilidade financeira da entidade, de acordo com suas particularidades individuais”, analisou o juiz.

A decisão apontou ainda um déficit na GEAP Autogestão de R$ 555,1 milhões no ano de 2020.

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