TCE suspende licitação de quase R$ 3 milhões do DAE de Várzea Grande

Rojane Marta/ VGN

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) suspendeu uma licitação de quase R$ 3 milhões do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção de conjunto moto bomba submersa e poços tubulares profundos. A decisão atendeu denúncia da empresa F R Engenharia e Poços Ltda.

A empresa, que ficou em segundo lugar na licitação para manutenção de conjuntos moto bomba submersa e poços tubulares profundos, alegou que a vencedora, Parecis Perfuração de Poços e Sondagens Ltda., apresentou documentação irregular e atestados técnicos inverídicos.

Segundo a denúncia, a Parecis Perfuração não cumpriu com as exigências do edital que demandavam a demonstração de execução de contratos equivalentes a 50% das quantidades estimadas para determinados itens, além de falhas no Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício. Essas alegações foram inicialmente tratadas pelo pregoeiro, que solicitou documentos adicionais, resultando na inabilitação inicial da empresa. No entanto, após análise da Procuradoria Jurídica do DAE/VG, a Parecis Perfuração foi erroneamente habilitada.

Diante das alegações, o relator do caso, conselheiro Guilherme Antônio Maluf, concedeu tutela provisória de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da habilitação da Parecis Perfuração e o retorno do procedimento licitatório à fase de habilitação para reavaliação das propostas.

A Pregoeira Oficial, Evanilze Valeide da Silva, defendeu sua atuação, alegando que a decisão de habilitar a Parecis foi baseada em análises técnicas detalhadas e posterior aprovação pela Procuradoria Jurídica do DAE/VG. Entretanto, discrepâncias nos documentos apresentados pela empresa classificada levaram a equipe de licitação a inicialmente concluir pela sua inabilitação, decisão esta que foi posteriormente revertida pela administração superior do DAE/VG.

O diretor presidente do DAE/VG, Carlos Alberto Simões de Arruda, argumentou que a representação era fruto do inconformismo da empresa perdedora, mas confirmou o cumprimento das determinações da tutela provisória de urgência, submetendo a documentação comprobatória ao TCE/MT.

Após revisão, o TCE/MT confirmou a necessidade de um exame mais aprofundado dos fatos, instruindo o retorno dos autos à 4ª Secretaria de Controle Externo para uma análise detalhada, conforme o parecer do Ministério Público de Contas.

“É imprescindível ressaltar que a avaliação substancial desses documentos tem como objetivo assegurar a observância das responsabilidades atribuídas a esta Corte de Contas, sendo um instrumento crucial de controle para o exercício de sua função educativa e punitiva. O intuito não é apenas penalizar, mas também instruir os gestores a agirem de maneira eficaz conforme os princípios estabelecidos pela Constituição. Portanto, é responsabilidade da equipe técnica realizar uma análise meritória detalhada do processo, investigando todas as possíveis infrações e ilegalidades apontadas na Representação. Ante o exposto, acolho o Parecer n.º 1.083/2024 do Ministério Público de Contas e, com fulcro no art. 96, inciso I, do Regimento Interno, determino o retorno dos autos à 4ª Secretaria de Controle Externo para que realize a instrução processual nos moldes estabelecidos pelo Regimento Interno deste Tribunal”, diz decisão publicada no Diário Oficial de Contas dessa terça (16.04).

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