TCE manda presidente de instituto devolver R$ 603 mil aos cofres públicos

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) notificou o presidente do Instituto Case de Desenvolvimento, Ulisses Flávio Samaniego de Jesus, para restitua R$ R$ 603.196,96 mil aos cofres públicos. O recurso, segundo a notificação publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quinta-feira (09.05), deve ser devolvido até 05 de julho.

“Notifico o Sr. Ulisses Flávio Samaniego de Jesus para o recolhimento da restituição solidária no valor de R$ 603.196,96 aos cofres públicos, atualizada pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), vencível em 05/07/2024, determinada por meio do Acórdão nº 1020/2023-PV, publicado no Diário Oficial de Contas em 14/12/2023. A restituição solidária deverá ser recolhida diretamente aos cofres da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, sob pena de sofrer as sanções previstas no artigo 334 da Resolução Normativa n.16/2021-TCE/MT”, diz trecho da publicação.

A sanção foi aplicada no processo de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), para apuração de dano ao erário, ante a não prestação de contas dos recursos recebidos pelo Instituto Case, em relação ao Termo de Colaboração 1.502/2018 para realização da “13ª Festa da Pamonha de Juscimeira”, formalizado em 03 de agosto de 2018, no valor de R$ 265.156,41, e o Termo de Colaboração 1.524/2018 para realização da “Temporada de Esportes Radicais em Jaciara”, formalizado em 14 de setembro de 2018, no montante de R$ 230 mil.

A SEDEC, em 31 de maio de 2021 concluiu a investigação apresentando relatório para que fosse determinado a restituição solidária de dano ao erário, tendo em vista a ausência de prestação de contas.

O Ministério Público de Contas emitiu o parecer, por meio do procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, opinando pela irregularidade da prestação de contas, com imputação de débito somente a Ulisses Flávio Samaniego de Jesus, no valor de R$ 525.957,36, aplicação de multa proporcional ao dano e multa em virtude da irregularidade pela não prestação de contas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *