Prefeito de VG sanciona lei que exclui limite de idade para concurso da GM

Gislaine Morais/VGN

Conforme a Lei Complementar n.º 5.230/2024, publicada na manhã desta quinta-feira (28.03), no Diário Oficial dos Municípios (AMM/MT), fica excluído a restrição de idade máxima para candidatos ao cargo público de guarda municipal. “Idade de 21 anos completos até o início do curso de formação (última fase do concurso público)”, diz trecho da publicação.

A alteração foi recomendada do Ministério Público Estadual (MPE) para a exclusão do limite de 35 anos para participação no concurso.

O presidente da Comissão Permanente de Concurso, Marcos Rodrigues da Silva, superintendente de Gestão de Pessoas, disse ao , que alteração no edital será feita ainda nesta quinta (28). O prazo para as inscrições será prorrogado por mais 30 dias, a partir da publicação da retificação do edital.

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