Direito Autoral em Obras Publicitárias

Por da Redação

Bom, com os adventos da globalização e o tsunami de informações em peças publicitárias há de se considerar que a possibilidade de alguns materiais publicitários saírem parecidos com outros é muito grande.

Existem muitos casos de empresas contratarem agencias de propaganda de renome no mercado e ainda assim concorrer com erros dessa natureza por culpa ou dolo, agora imagine as empresas que criam materiais publicitários sem agência ou através de houses, aí as possibilidades ganham bastante musculatura.

Se existe a cópia total ou em partes de uma obra criativa, a quem pertence o direito de exploração? Os direitos autorais patrimoniais pertencerão sempre à agência de propaganda no caso de obras coletivas (sendo os morais aos criadores)  e, em se tratando de obra individual, ao criador (tanto no aspecto moral quanto patrimonial) e ao cliente anunciante não cabe qualquer direito autoral, a não ser que sejam cedidos os direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho criado, direitos esses de utilização,  sem a possibilidade de alteração de seu conteúdo e estrutura, a não ser mediante prévia e expressa autorização da Agência e dos criadores.

Veja bem, ainda pode ocorrer nesse processo a coparticipação de fornecedores, produtores que no limite de suas participações concorrerão também a titularidade do direito autoral e patrimonial.

Essa disciplina parece ser controversa, mas apenas parece, pois nos litígios processuais parece ser bastante consagrado o direito autoral, independente da monta ou da pretensão pois a facilidade produzir provas sempre são generosas.

Podemos definir então de grosso modo que plágio é a cópia geralmente parcial de obra alheia que se faz passar por original. O uso indevido de uma obra, por outro lado, é o uso sem a autorização do autor ou o crédito pertinente. Ambos os casos violam direitos morais, havendo ou não fins lucrativos, mas se houver, viola também seus direitos patrimoniais.

PLÁGIO É CRIME

Tanto em caso de plágio quanto de uso indevido, a Lei de Propriedade Intelectual estipula que a parte prejudicada deve receber indenização. Existem multas e até penas de prisão e é importante que os artistas as conheçam para se defenderem.

O que fazer se isso correr? Primeira coisa, não alarde, pesquise por conta própria e obtenha o maior número de provas e em seguida procure assessoramento jurídico para pleitear na justiça a sua pretensão.

Geralmente se isso viralizar pode causar danos irreparáveis a quem deu causa, por isso esse tipo de ação costuma ser rápida e geralmente sempre há um acordo antes do deslinde.

É importante respeitar e sempre firmar um contrato com uma agência de publicidade, quando for executar determinada campanha, deve-se observar a quem irão pertencer os direitos autorais relativos à campanha. Caso pretenda-se utilizar livremente estes direitos autorais, será necessária uma previsão contratual específica neste sentido.

Também recomendo que, no contrato com agências de publicidade, haja cláusula contratual específica pela qual a agência de publicidade assuma integral responsabilidade pela legalidade na contratação de terceiros (artistas, intérpretes, fotógrafos, cineastas, “designers”), isentando totalmente a empresa de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. Se isso não for feito, certamente incorrerá em problemas futuros.

A agência de publicidade é uma empresa composta por criativos e profissionais que adotam critérios, respeitam as normas legais e de Compliance e não devem nunca usar material, ideia concebida total ou em parte de outra agência, mesmo que de forma mascarada ou não a fim também de não responder solidariamente junto com o anunciante.

 

Claudio Cordeiro é publicitário, marketeiro e advogado.

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