Abilio é condenado a pagar R$ 15 mil por posts ofensivos a Botelho

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Ojuiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, condenou o deputado federal e pré-candidato ao Palácio Alencastro  Abilio Brunini (PL) a pagar uma multa R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor do presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho (União), pré-candidato a prefeito de Cuiabá. O parlamentar usou as redes sociais, instagram, facebook e tik tok, para associar o nome de Botelho a fatos ruins relacionados à gestão de Cuiabá.

Essa é a segunda ação que Abilio perde para Botelho. No início desta semana, o parlamentar já havia sido condenado a pagar R$ 15 mil para cada uma das quatro postagens feitas em três redes sociais distintas com a intenção de difamar e prejudicar a imagem de Botelho, totalizando o valor de R$ 60 mil. Com a nova decisão, as multas chegam a R$ 75 mil.

 

“O “pedido de não voto”, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado “pedido de não voto” por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu na postagem”, diz trecho da decisão.

O magistrado destacou ainda que que as postagens tinham a intenção de macular a imagem do candidato do União Brasil, ainda mais por ser ano eleitoral, evidenciando a propaganda extemporânea negativa. “Ora, a meu ver, pelo expediente criado para que o internauta pudesse preencher o espaço vazio da palavra escrita no vídeo de um ônibus coletivo pegando fogo, restou claro o intuito de formação da expressão “Botelhou”, considerando ainda, até por fatos pretéritos postos a este Juízo, que houve a afirmação/divulgação da referida expressão pelo Representado em suas redes sociais”, declarou o juiz na sentença.

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