Verba Indenizatória De Vereadores Não Irá “bancar” Diárias Dentro Do Estado E Despesas De Contas Telefônicas

Foto: Reprodução

Com informação: vgnoticias

A lei nº 3.117/2024, sancionada pelo prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira (União), elimina as despesas com diárias e contas de celular dos vereadores. Com essa nova legislação, o pagamento de diárias para o exercício das funções dos vereadores dentro do Estado de Mato Grosso está extinto.

De acordo com a lei aprovada, a Câmara Municipal de Campo Verde não arcará mais com as despesas de diárias, contas telefônicas, adiantamentos e gastos decorrentes de participações em sessões extraordinárias, a partir da liberação da verba indenizatória aos parlamentares. A alteração na Lei Municipal que instituiu a verba indenizatória foi aprovada pela Câmara e publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) na última sexta-feira (06.12).

Atualmente, a verba indenizatória em Campo Verde é de R$ 5 mil mensais para os vereadores, enquanto o presidente da Mesa Diretora recebe R$ 6 mil, com reajustes conforme os mesmos índices e datas da reposição salarial dos servidores municipais.

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