Várzea Grande Terá 13 Feriados E Um Ponto Facultativo Em 2025; Confira

Foto: Reprodução

Com informação: VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), anunciou nesta segunda-feira (16.12) o Decreto Municipal n.º 56/2024, que define os feriados e pontos facultativos para o município em 2025. Segundo o calendário publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), os cidadãos e trabalhadores da cidade industrial contarão com nove feriados nacionais, quatro feriados municipais e um ponto facultativo no dia 28 de outubro, em homenagem ao Dia do Servidor.

O documento ressalta que cabe aos gestores dos órgãos e entidades garantir a continuidade e o funcionamento adequado dos serviços essenciais nas respectivas áreas de atuação. “Os dias de ‘ponto facultativo’ e ‘feriados religiosos municipais’ não afetarão as atividades essenciais, sejam elas públicas ou privadas. Os plantões e serviços essenciais não terão interrupções”, afirma um trecho do decreto. Além disso, os servidores que decidirem trabalhar durante os dias de “ponto facultativo” devem informar seus superiores com antecedência.

Confira a lista de feriados e ponto facultativo:
I. 01 de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;
II. 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado municipal;
III. 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes – feriado nacional;
IV. 01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador – feriado nacional;
V. 15 de maio (quinta-feira) – Aniversário de Várzea Grande – feriado municipal;
VI. 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado municipal;
VII. 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – feriado nacional;
VIII. 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
IX. 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
X. 02 de novembro (domingo) – Finados – feriado nacional;
XI. 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República – feriado nacional;
XII. 20 de novembro (quinta-feira) – Consciência Negra – feriado nacional e estadual;
XIII. 08 de dezembro (segunda-feira) – Imaculada Conceição – feriado municipal;
XIV. 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – feriado nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *