A Prefeitura de Várzea Grande inicia o ‘Mutirão da Negociação Fiscal 2022’, nesta quarta-feira (05), ofertando descontos de até 97% em juros e correção monetária sobre impostos e taxas. Além disso, os contribuintes também podem realizar o parcelamento entre seis a 60 meses.
O Mutirão é organizado pela Secretaria de Gestão Fazendária de Várzea Grande, que oferta ao contribuinte o atendimento presencial ou por meios digitais, como o site oficial do Município e o Whatsapp, pelo número 65 98459 8124.
Um número maior de atendentes é alocado para as negociações na sede da Prefeitura Municipal, na sede da Subprefeitura no Grande Cristo Rei e na Procuradoria Municipal, para aqueles credores com dívidas já judicializadas.
Os impostos como o IPTU, Alvará e ISSQN que estão pendentes, ou seja, que são devidos pelo contribuinte até 31 de dezembro de 2021, são abrangidos pelos efeitos da Lei Complementar 4.986/2022, aprovada pelos vereadores a pedido do prefeito Kalil Baracat (MDB).
“Estamos abrindo a perspectiva para que o contribuinte fique sem dívidas com Várzea Grande. Fora isso, os recursos que entrarem no caixa da municipalidade serão destinados, dentro do que estabelece a lei, para obras e investimentos de interesse da população e da cidade. Este é o nosso compromisso”, disse Baracat.
O gestor ainda sinalizou que o Município tem cerca de 115 obras em andamento, com investimentos acima de R$ 150 milhões. “Vamos lançar mais obras, seja no abastecimento de água, no saneamento básico, em asfalto, de mais escolas, mais Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), mais iluminação pública, mais habitações, enfim, vamos ao enfrentamento dos problemas para garantir mais qualidade de vida para nossa gente”, complementou.
Segundo estabelece a Lei Complementar, o parcelamento somente é possível com o valor de duas UPF – Unidade Padrão Fiscal Várzea Grande que é de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), somando valor mínimo de parcela de R$ 69,94 (sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Conforme estabelece a lei as negociações podem acontecer da seguinte maneira:
I – para pagamento À VISTA: desconto de 97% (noventa e sete por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora; ou
II – para pagamento PARCELADO:
a) em até 06 (seis) meses: desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
b) de 07 (sete) a 12 (doze) meses: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
c) de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses: desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
d) de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
e) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: desconto de 60% (sessenta e por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
f) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, exclusivamente na hipótese do valor total da dívida entre 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF e 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora; ou
g) de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.
III – redução de 97% (noventa e sete por cento) do valor da multa sancionatória prevista no art. 294, do Código Tributário Municipal, exceto para as hipóteses previstas no inciso III, do art. 294 do Código Tributário Municipal, sendo permitido em todos os casos a negociação do crédito tributário devido na forma dos incisos I e II do art. 10, desta Lei Municipal Complementar.
IV – redução de 97% (noventa e sete por cento) do valor da multa pelo descumprimento de acordo prevista nas Leis Municipais n. 4.290/2017, 4.413/2018, 4.491/2019, 4.566/2019, 4.676/2020, 4.797/2021 e 4.847/2021, sendo permitido em todos os casos a negociação do crédito tributário devido na forma dos incisos I e II, do art. 10 desta Lei Municipal Complementar.
Kalil Baracat sinalizou que todos os esforços são para a execução de obras que valorizam o Município e o aquecimento da economia, por meio da geração de emprego e renda, assegurando o bem-estar e qualidade de vida para a população várzea-grandense.