TJ mantém júri de universitário por matar manobrista na frente de boate

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que pronunciou um réu Juliano da Costa Marques Santos, de 26 anos, acusado de ter atropelado e matado o manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos, de 23 anos, que trabalhava em frente a uma casa noturna Valley Pub, no centro de Cuiabá, em 7 de agosto de 2017. O universitário deve ir ao Tribunal do Júri.
Consta na denúncia que o réu e a vítima haviam discutido minutos antes do crime e que o acusado acelerou o veículo em altíssima velocidade, guiando-o em direção a vítima, com manifesta intenção de atingi-la. Ao julgar o caso, o juiz da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, entendeu que o caso se trata de homicídio doloso, ou seja, quando o réu tem o propósito de tirar a vida da vítima, por isso decidiu no sentido de submetê-lo a Júri Popular.
Inconformado com a decisão de pronuncia, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, por meio do Recurso em Sentido Estrito, requerendo a desclassificação das condutas para os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
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Juliano da Costa Marques

Ao julgar o recurso os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, entenderam que no processo há informações de que o réu teve o objetivo de atingir a vítima, por isso não se trata de crime de transito. “Nesse ponto, a hipótese acusatória encontra amparo nas provas obtidas, eis que a dinâmica fática reproduzida pela vítima, ao menos perante a presente fase, ampara a admissibilidade da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima”, afirma em voto o relator, desembargador Paulo da Cunha.

Uma vítima que sobreviveu ao atropelamento prestou depoimento afirmando que estava de costas voltando para a casa noturna, quando o acusado acelerou o veículo em sua direção e pode somente sentir “o deslocamento de ar” quando foi atingido. Logo após, afirma ter visto o manobrista ser arremessado e prensado.
A defesa ingressou com recurso em sentido estrito julgado pela Primeira Câmara Criminal por discordar da acusação que sustentou que o recorrente agiu “com a manifesta intenção de atingi-los, assumindo o risco do resultado morte de ambos”.
No entanto, o relator apontou que existem “elementos suficientes para a manutenção da circunstância prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, eis que há indícios no sentido de que as vítimas foram atingidas de surpresa, enquanto não aguardavam o ataque, cujo exame fático aprofundado deverá ser realizado pelos competentes julgadores leigos”.

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