TCE Suspende Contrato de Habitação em Paranatinga por Irregularidades na Concorrência Pública

Uma sombra paira sobre o programa habitacional “Ser Família Habitação” em Paranatinga, Mato Grosso. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou, em caráter cauteloso, a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Titã Engenharia Ltda., no valor de R$ 3,48 milhões. O objetivo da parceria era a construção de 30 unidades habitacionais. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas na última terça-feira (9), é resultado de acusações de irregularidades na condução da concorrência pública, apontadas pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

A medida cautelosa surge em resposta a uma representação protocolada pela empresa DF Construtora e Pré-Moldados Ltda., que apresentou uma proposta significativamente mais vantajosa, com um valor R$ 514,8 mil menor que a da empresa vencedora. A disputa judicializada expôs falhas no processo licitatório, levantando questionamentos sobre a lisura e transparência da administração pública municipal.

Segundo os autos do processo, a DF Construtora, inicialmente definida na fase de lances, teve sua proposta desqualificada por um erro formal: a apólice de seguro-garantia apresentada possuía validade de 90 dias, enquanto o edital prevê um prazo mínimo de 120 dias. A defesa da empresa alegou que o equívoco foi da garantia e foi corrigido com a emissão de uma nova apólice.

Apesar da correção, a Prefeitura manteve a decisão de incapacitar a DF Construtora, homologando a vitória da Titã Engenharia. Essa decisão foi crucial para o TCE analisar a validade da concorrência. O conselheiro Maluf, na sua decisão, sobretudo a exclusão da proposta mais vantajosa de um “formalismo excessivo”, que prejudicava o interesse público ao importar um custo maior aos cofres municipais.

Em defesa da legalidade do processo, o prefeito de Paranatinga, Antonio Marcos Thomazini, e o agente de contratação, Devenilson da Silva, alegaram que a Construtora DF deveria ter contestado o edital antes da disputa e que a exigência de 120 dias de garantia não poderia ser relativizada. No entanto, o TCE discordou, evidenciando a importância da análise minuciosa dos processos licitatórios para garantir a aplicação dos recursos públicos de forma eficiente e em benefício da população.

A suspensão do contrato representa uma revisão para o programa habitacional e levanta preocupações sobre a gestão dos recursos públicos em Paranatinga. O TCE continuará a analisar o caso, podendo determinar novas medidas para apurar as responsabilidades e garantir a legalidade do processo. A população local aguarda ansiosamente por desdobramentos que possam impactar o sonho da própria casa.

Informações: Folhamax

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