Tarifa de ônibus em Cuiabá: Justiça mantém reajuste

A juíza Celia Vidotti, responsável pela Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tomou uma decisão importante ao rejeitar uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) que alegava a existência de um preço abusivo nas tarifas cobradas pela empresa União Transporte na linha de ônibus que liga Cuiabá a Várzea Grande, ambas localizadas na região metropolitana. A denúncia, que ganhou destaque na mídia, sugeria que, caso a empresa fosse condenada, ela poderia ser obrigada a restituir um montante de R$ 500 mil e a implementar práticas mais transparentes em relação aos reajustes tarifários.

De acordo com as informações contidas na denúncia, entre os anos de 2015 e 2017, a tarifa do transporte público entre Cuiabá e Várzea Grande sofreu sucessivos aumentos. A passagem, que inicialmente custava R$ 3,10, teve um aumento significativo, alcançando R$ 4,00, sem que houvesse justificativas adequadas ou estudos confiáveis que pudessem embasar tal elevação nos preços. A acusação afirmava que o último reajuste, ocorrido em 2017, elevou a tarifa para R$ 4,00 a partir do dia 7 de maio, utilizando métodos similares aos reajustes anteriores. Segundo a denúncia, essa prática consolidou uma política tarifária ineficiente, baseada em informações unilaterais e assimétricas fornecidas pela concessionária. Além disso, a denúncia também mencionava que informações sobre viagens não realizadas foram omitidas, o que teria impacto direto nos custos operacionais e no cálculo das tarifas.

No entanto, ao analisar o caso, a juíza Celia Vidotti não encontrou evidências que confirmassem as irregularidades apontadas na denúncia. Em uma decisão publicada na quinta-feira, dia 29, ela revelou que uma perícia contábil realizada não conseguiu identificar o suposto abuso por parte da União Transporte nos reajustes das tarifas. A magistrada destacou que, ao considerar o conjunto de provas apresentadas, especialmente as conclusões da perícia judicial, embora houvesse fragilidades no controle e na unilateralidade de alguns dados, não foi possível atestar a abusividade ou a incorreção dos reajustes realizados nos anos de 2016 e 2017. A juíza também mencionou que o representante do Ministério Público concordou com o laudo pericial, o que reforçou sua decisão de não acolher os pedidos de anulação dos reajustes anteriores, de refazer cálculos e de restituir valores.

Embora tenha reconhecido que a União Transporte poderia adotar práticas mais transparentes na formação do preço das passagens de ônibus, Celia Vidotti alertou que uma intervenção do Poder Judiciário nesse contexto poderia invadir a competência do Governo do Estado. A responsabilidade pela fiscalização desse tipo de serviço, como o transporte urbano, recai sobre a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager). A juíza enfatizou que o Poder Judiciário tem a capacidade de intervir para assegurar o cumprimento da lei e da Constituição em situações de omissão ou ilegalidade. Contudo, a definição de procedimentos administrativos, a menos que sejam explicitamente impostos pela legislação aplicável ou pelo contrato de concessão, deve ser realizada pela própria Administração Pública, que atua dentro de sua discricionariedade técnica e administrativa.

Por fim, é importante ressaltar que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ainda possui a opção de recorrer da decisão proferida pela juíza Celia Vidotti, o que pode levar a novos desdobramentos nesse caso que envolve a tarifa do transporte público na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande. A situação destaca a complexidade das questões relacionadas à regulação de serviços públicos e à necessidade de garantir que os direitos dos usuários sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se observa a legalidade e a competência das instituições envolvidas.

Informações: Folhamax

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