STF Nega Recurso De Servidora Da ALMT

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Com informação: Gazeta Digital

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso de uma funcionária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que teve sua estabilidade no serviço público anulada. O magistrado considerou que o recurso não atende ao objetivo buscado. E.D.Q. entrou com um recurso de agravo contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que declarou a nulidade do ato que concedeu a ela a estabilidade extraordinária. A funcionária alegou incompetência da Justiça comum, prescrição e cerceamento de defesa, mas o TJ rejeitou essas alegações. A Justiça negou os recursos da funcionária e da ALMT com o entendimento de que, de acordo com a doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para obter a estabilidade excepcional, além do exercício de função pública por cinco anos contínuos antes da promulgação da Constituição de 1988, é necessário que a estabilidade recaia sobre o cargo em que o servidor público foi contratado e que este não se caracterize como de provimento em comissão. O ministro, ao analisar o caso, negou seguimento ao recurso com base na jurisprudência do STF, destacando também que o recurso apresentado não serviria para isso. “Da análise dos autos, verifica-se que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário”, disse.

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