STF libera corte de incentivos a empresas que boicotam a soja

Crédito – Divulgação/STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, permitiu que o Governo de Mato Grosso não ofereça incentivos fiscais a empresas que aderem à moratória da soja. Dino revisou parcialmente sua própria decisão liminar e reestabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido do governador Mauro Mendes, que havia apelado contra a suspensão da lei em dezembro de 2024.

Sem a legislação estadual, as empresas estavam aplicando a moratória da soja em relação aos produtores de Mato Grosso. “Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é uma escolha livre no âmbito da iniciativa privada. Contudo, após uma nova análise, considero razoável que o Estado não seja obrigado a oferecer incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desacordo com a visão de conformidade com os marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, ressaltou Dino em sua decisão.

A moratória da soja é um acordo de 2006 entre algumas empresas exportadoras, que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido legalmente. No entanto, o Código Florestal Brasileiro é um dos mais rigorosos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terras devem preservar 80% da área e podem utilizar apenas 20% para produção. Além disso, a abertura de áreas legais é dificultada pela moratória da soja, que desconsidera a legislação brasileira, levando Mato Grosso a criar a lei 12.709/24. “É importante ressaltar: o poder público deve respeitar a iniciativa privada; no entanto, não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que optem por exigir o que a lei não determina”, observou o ministro.

De acordo com a lei estadual, os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos são proibidos para empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, independentemente da forma de organização ou finalidade alegada”. A lei estabelece que o descumprimento dessas normas resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, podendo até exigir que a empresa devolva os benefícios recebidos de forma irregular, “bem como indenize pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”. A decisão final será tomada pelo Plenário do STF.

Informações: Secom-MT

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