Sindicato dos Profissionais de Educação Física veta abertura de academias nesta quinta-feira em todo estado

O Sindicado dos Profissionais de Educação Física e Esporte de Mato Grosso (SINPEFE/MT) vetou expressamente o funcionamento de todas as academias da área de educação física e esportes nesta quinta-feira (1º), data em que se comemora o Dia do Profissional de Educação Física.

Por outro lado, o Conselho Regional de Educação Física, da 17ª região – CREF 17/MT se posicionou por meio da sua diretoria informando que não possui ligação com quaisquer entidades sindicais e que não participou de de nenhum acordo ou convenção coletiva que tenha estabelecido cláusula vedando o funcionamento das unidades em MT por conta de feriados religiosos, nacionais e, especialmente a data em questão.

No ofício emitido nesta quarta-feira (31), o sindicato se amparou no estatuto social, Convenção Coletiva de Trabalho, pactuada, firmada e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego entre o Sindicato Laboral e Patronal e representativos da área de Educação Física.

“Nos faiados nacionais e religiosos, comemorados nos termos da legislação própria que são: 1º de janeiro, 1º de maio, 1º de setembro (Dia do Profissional de Educação Física), 7 de setembro, 25 de dezembro todos são Vetados”.

Desta forma, o SINPEFE/MT ressalvou que está expressamente vetado o funcionamento de todas as unidades da área de educação física no estado de Mato Grosso, no dia 1º de setembro, Dia do Profissional de Educação Física. O documento foi assinado pelo presidente da entidade, Celso Alves Ribeiro.

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, por meio de sua Diretoria, informou que não possui ligação com qualquer entidade sindical e que não participou de qualquer acordo ou convenção coletiva que tenha estabelecido cláusula vedando o funcionamento das academias em dias de feriados nacionais e religiosos, especialmente no dia 1º de setembro (Dia do Profissional de Educação Física).

O CREF destacou ainda que, nos termos da delegação atribuída pela Lei Federal n°. 9.696, de 01 de setembro de 1998, compete conselho orientar, disciplinar e fiscalizar, legal, técnica e eticamente, o exercício da Profissão de Educação Física em sua área de abrangência.

E que não tem atribuição para elaborar acordos ou convenções coletivas de trabalho em nome da categoria, o que cabe exclusivamente às entidades sindicais, por força da legislação trabalhista.

“De toda forma, o CREF17/MT se coloca à disposição das referidas entidades para o debate, caso necessário, reafirmando assim seu compromisso de zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física, em defesa da sociedade”, diz trecho do comunicado.

Procurado pela reportagem, um profissional de educação física pontuou que existem colegas da área que sequer imaginavam que existia um sindicato que representasse a categoria, e que a entidade quase não age em prol deles. “A gente nem sabe quem são nossos representantes” disse acrescentando que também não sabe como essas pessoas se tornaram sindicalizadas para representar a profissão.

“É um absurdo eles interferirem na rotina de trabalho dos empresários das academias. Muitos deles nem são da área de Educação Física e eles não tem nada a ver com isso. Então não faz sentido fechar, restringir que pessoas que nada tem a ver com a educação física deixem de praticar suas atividades”, finalizou.

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