Seguro Obrigatório Para Veículos Volta Com Aprovação Na Câmara Em 2024

Foto: Reprodução

Com informação: Câmara dos Deputados

A aprovação do retorno do seguro obrigatório foi realizada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que se transformou na Lei Complementar 207/24. O projeto, de autoria do Poder Executivo e relatado por Carlos Zarattini (PT-SP), destina entre 35% e 40% da arrecadação do prêmio do seguro, pago pelos proprietários de veículos, aos municípios e estados que oferecem serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. Desde 2021, a Caixa Econômica Federal tem gerido emergencialmente o seguro obrigatório, mas os recursos acumulados até o momento foram suficientes para atender os pedidos até novembro do ano passado. A Caixa continuará a administrar o fundo para o pagamento das indenizações.

No que diz respeito ao seguro, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei 2346/19, que proíbe as seguradoras de rejeitar a venda de seus serviços a pessoas com deficiência, exclusivamente com base em suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. O projeto, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), agora seguirá para o Senado, tendo sido aprovado com um substitutivo da Comissão de Seguridade Social, sob a relatoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ).

Quanto ao novo marco legal do seguro (Projeto de Lei 2597/24), este foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o objetivo de reformular as normas do setor e estabelecer restrições, como a proibição de cláusulas que permitam a rescisão unilateral do contrato pela seguradora, exceto nas situações previstas em lei. O projeto foi convertido na Lei 15.040/24. Aprovado com um substitutivo do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto estipula que o segurado não deve aumentar intencionalmente o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia. Em caso de divergência entre a garantia estabelecida no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentadas pela seguradora ao órgão regulador, prevalecerá a cláusula mais favorável ao segurado. Se houver um aumento do risco inicialmente calculado que resulte em um reajuste do prêmio superior a 10%, o segurado poderá recusar o aumento e solicitar a rescisão do contrato em até 15 dias a partir do momento em que tomou conhecimento da alteração de preço. A revogação, entretanto, será efetiva desde o agravamento do risco. Caso ocorra um sinistro durante esse período, a seguradora só poderá se recusar a indenizar se comprovar a relação causal entre o agravamento do risco e o evento. Se houver uma redução significativa do risco, o valor do prêmio será ajustado proporcionalmente, descontando-se igualmente as despesas relacionadas à contratação.

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