Secretário afirma que proposta de alteração da Lei do Silêncio em VG mantém rigor

Adriana Assunção/VGN
Foto:VGNOTICIAS

Secretário afirma que proposta de alteração da Lei do Silêncio em VG mantém rigor
Secretário afirma que proposta de alteração da Lei do Silêncio em VG mantém rigor

O secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS), Jean Lucas Teixeira de Carvalho, afirmou em entrevista ao , que o projeto de lei que propõe alterações na lei do silêncio em Várzea Grande não busca flexibilizar as normas existentes. Segundo ele, que também preside o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), a proposta em análise na Câmara Municipal visa garantir maior segurança jurídica nos processos de fiscalização.

“Devido à presença de muitos conceitos abertos, como a metodologia de medição e a altura em que estas devem ocorrer, a proposta tem como objetivo normatizar e fortalecer o processo de fiscalização, sem alterar a rigidez das normas atuais. O projeto busca apenas aumentar a segurança jurídica para prevenir a nulidade dos atos administrativos e assegurar a aderência ao princípio da eficiência administrativa”, explicou o secretário.

Teixeira detalhou que a proposta permite que em locais com baixa influência de som ou ruído de fundo, os empreendedores possam desenvolver suas atividades sem prejuízos à emissão sonora permitida.

Dentre as alterações propostas, inclui-se a especificação dos locais de medição e a implementação de limites mais estritos próximos a hospitais, asilos e escolas, variando conforme o horário de funcionamento dessas instituições. “Em locais sem atividades noturnas, será permitido o uso do espaço conforme a norma, mas sem afetar outras exigências legais”, acrescentou o secretário.

Teixeira também mencionou outras mudanças significativas, como a adição de um novo conceito: a certidão de tratamento acústico. “Em locais onde o isolamento acústico não é viável, passa-se a exigir a certidão de tratamento acústico, que direciona o som ao público alvo, minimizando sua dispersão no ambiente”, disse ele.

O secretário propôs que para pequenos estabelecimentos que utilizam apresentações acústicas, como voz e violão, não seja exigida a certidão de tratamento ou de isolamento acústico, desde que o volume esteja dentro dos limites legais. “Isso permite que pequenos comércios realizem suas confraternizações ao final do dia sem prejuízos legais”, concluiu.

Leia mais: Vereador de VG apresenta alterações na “Lei do silêncio” para alinhar com legislação estadual

VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO PROJETO

De autoria do vereador Ícaro Reveles (MDB) o projeto altera a Lei Municipal nº 2.846/2006, que dispõe sobre os padrões de emissão de ruídos e a proteção do bem-estar e do sossego público no município de Várzea Grande.

Projeto – Redação do artigo 1º – Zona Sensível a Ruído ou Zona de Silêncio. Consta do texto, que define-se como zona de silêncio a faixa determinada pelo raio de 50,00m (cinquenta metros) de distância de hospitais, maternidades, asilos de idosos, escolas, creches, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares, quando em funcionamento.

Secretário Jean Lucas – Neste artigo, a sugestão de alteração se deu pela ausência de existência da exigência nas normas paradigmas, mantendo, todavia, um raio de 50 metros, distância esta razoável, para os fins que se destina.

Projeto – Redação do artigo 2º – Limite Real da Propriedade: é a linha divisória entre as propriedades vizinhas, podendo ser representada por um plano imaginário que separa a propriedade da outra.

Secretário Jean Lucas – A sugestão de alteração se deu pela necessidade de garantir ao agente fiscalizador, melhor compreensão à norma.

Projeto – Redação do artigo 3º – Para fins de aplicação desta Lei Complementar ficam definidos os seguintes horários: Diurno: compreendido entre as 7h e 18h59; Noturno I: compreendido entre às 19h e 21h59; Noturno II: compreendido entre às 22h e 6h59.

Secretário Jean Lucas – A sugestão de alteração se deu pela necessidade de garantir ao agente fiscalizador identificar o início e fim da cada faixa de horário, distinguindo horas cheia de fração de horas. Observou-se ainda, uma lacuna de horário, de duas horas, entre o final do período Noturno II e o início do período Diurno. Bem como, permitir a aplicação da norma, somente às atividades em funcionamento (exemplo: bibliotecas, escolas que no ato fiscalizatório não estiverem em funcionamento, não se observará a exigência da norma).

Projeto – Redação do arrtigo 4º – Quando a propriedade onde se dá o suposto incômodo estiver situada em local próximo à escola, creche, biblioteca pública, centro de pesquisas, asilo de idosos, hospital, maternidade, ambulatório, casa de saúde ou similar com leitos para internamento, deverão ser atendidos os limites estabelecidos para Área Residencial, independentemente da efetiva zona de uso e deverá ser observada a faixa de 50,00m (cinquenta metros) de distância, definida como zona de silêncio.

Secretário Jean Lucas – A sugestão de alteração visa adequar o dispositivo à alteração do inciso XII, do artigo.

Projeto – Artigo 7º – As medições devem ser efetuadas, preservando o disposto do art. 4º, § 1º, em pontos afastados aproximadamente 1,2m do piso e no mínimo 2m de cada ponto de medição, dentro do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes, etc.;

Secretário Jean Lucas – A sugestão de alteração se deu pela necessidade de garantir ao agente fiscalizador identificar o ruído de fundo e desconsiderá-lo. Garantindo assim, o contraditório do fiscalizado.

Projeto – A redação do artigo 10 – O prazo de validade da certidão de tratamento acústico será de 02 (dois) anos, expirando nos seguintes casos:

Secretário Jean Lucas – A alteração proposta, aumenta o prazo de validade da certidão de tratamento acústico, se faz necessária, ante ao custo do empreendimento, para adequar o espaço a norma.

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