Secretaria de Educação de VG rescinde contrato com a Impacto Construções por suspeita de fraude

Lucione Nazareth/VGN
Foto: VGNOTICIAS

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) rescindiu, no último dia 20, um contrato no valor de R$ 1.593.023,17 com a Construtora Impacto Construções Eireli, alvo de investigação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por fraude em licitação.

A Impacto Construções Eireli é de propriedade do empresário Laudelino Luiz de Souza Saretto Filho, conhecido no município como Zinho Saretto. O contrato, com vigência de 12 meses, foi assinado em 11 de dezembro de 2023, inicialmente no valor de R$ 1.318.457,15, para a reforma e ampliação da Escola Municipal Prof. Maria Joana da Silva Almeida, localizada no Loteamento Unipark. No entanto, nos meses de fevereiro e abril, o contrato recebeu um aditivo de R$ 274.566,02, elevando o valor total para R$ 1.593.023,17, um acréscimo de mais de 20%.

Os auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE/MT receberam denúncias de irregularidades nos atestados de capacidade técnica apresentados pela Impacto Construções, além de possíveis esquemas de favorecimento envolvendo a equipe de licitação da Prefeitura de Várzea Grande e a empresa R. Gonçalves Carvalho Eireli, pertencente a Regiane Gonçalves de Carvalho.

Após análise dos documentos, os auditores constataram que os atestados de capacidade técnica de obras apresentados pela Impacto Construções eram inválidos, uma vez que não havia obras executadas nos terrenos mencionados. Além disso, identificaram possíveis favorecimentos a empresa, nos processos licitatórios, configurando indícios de fraudes que deveriam ser investigados.

No Sistema GEO-OBRAS TCE/MT, constatou-se que a Impacto Construções Eireli participou de quatro licitações na Prefeitura de Várzea Grande: reforma e ampliação da EMEB Maria Joana da Silva Almeida; ampliação da EMEB Air Addor; reforma e revitalização do mini estádio Prof. Hélio Magalhães de Oliveira; e do estádio de futebol do Capão Grande “Joel Ramos”, sendo vencedora apenas para a reforma e ampliação da EMEB Maria Joana da Silva Almeida.

A equipe do TCE constatou também que os atestados apresentados para comprovar a capacidade técnica-profissional e operacional tinham formatações, tipos de letra e redações idênticas, apesar de estarem datados em períodos diferentes e emitidos por empresas situadas em endereços distintos.

Ademais, alguns itens descritos nas planilhas orçamentárias não estavam relacionados ao objeto das obras civis mencionadas nos atestados que, supostamente, a Impacto Construções teria executado.

Diante desses indícios de irregularidades, foi realizada uma reavaliação de inspeção nos locais onde a empresa teria executado as obras, baseando-se nas coordenadas geográficas fornecidas pelo engenheiro responsável. Vistorias foram realizadas nos municípios de Jaciara, Poconé e Chapada dos Guimarães, onde os auditores não encontraram evidências das obras mencionadas nos atestados. Portanto, em tese, os atestados continham informações falsas.

Em virtude desses fatos, os auditores instauraram, no último dia 8 de maio, um Processo de Representação de Natureza Interna para apurar possíveis irregularidades na participação da empresa Impacto Construções Ltda nos processos licitatórios das Tomadas de Preços n.º 21/2023 e n.º 22/2023 da Prefeitura de Várzea Grande.

Diante disso, o secretário de Educação de Várzea Grande, Silvio Fidelis, reiscindou o certame. Confira publicação abaixo.

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 400/2023, celebrado entre o Município de Várzea Grande/MT e a empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES EIRELI.

Pelo presente instrumento, fica expressamente rescindido o Contrato n. 400/2023, celebrado entre o Município de Várzea Grande – Estado de Mato Grosso, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10, com sede na Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, n. 2.500, Várzea Grande/MT, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, representada por seu Secretário, o Senhor Sílvio Aparecido Fidelis, inscrito no CPF n. 556.225.939-72, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 42.226.448/0001-78, localizada à Travessa do Lira (Loteamento A. Vermelha), n° 19, Sala 01, bairro Marajoara, Várzea Grande/MT, CEP: 78.138-133, neste ato representada por seu administrador, o senhor Laudelino Luiz de Souza Saretto Filho, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 50978, inscrito no CPF n. 023.785.601-84, doravante denominada CONTRATADA, operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Considerando que o Município de Várzea Grande-MT, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, não tem interesse na continuidade do contrato n. 400/2023, resolve celebrar este TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, referente a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da obra de reforma e ampliação da EMEB “Prof. Maria Joana da Silva Almeida”, localizada na Rua B, Loteamento Unipark, CEP n° 78.120-830, no Município de Várzea Grande/MT, consoante com o Processo Licitatório na modalidade de Tomada de Preços registrada sob o número 21/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente rescisão contratual unilateral encontra fundamentação legal na justificativa da Secretaria Gestora, através do despacho administrativo que determinou a anulação da Tomada de Preços 21/2023 e a rescisão do contrato n° 400/2023, assim como na cláusula vigésima primeira do respectivo contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO

3.1. Por força da presente Rescisão Unilateral, as partes dão por terminada a execução do objeto do contrato, nos termos do contrato 400/2023, dando por encerrados os termos e avenças a partir desta data, subordinado aos termos e condições do despacho administrativo que determina a anulação da Tomada de Preços 21/2023 e da cláusula vigésima primeira do respectivo contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE

4.1. Esse Termo de Rescisão Unilateral tem efeitos legais, a partir do dia 17 de maio de 2024, data da publicação do despacho administrativo de anulação da Tomada de Preços 21/2023, no jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 4.486.

Várzea Grande/MT, 20 de maio de 2024.

Silvio Aparecido Fidelis
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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