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Com informação: Câmara dos Deputados
Foi divulgada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que estabelece a Política Nacional de Cuidados. O intuito é assegurar o direito ao cuidado, tanto para aqueles que o recebem quanto para os que o oferecem. A nova legislação surgiu do Projeto de Lei 5791/19, proposto pela deputada licenciada Leandre (PR), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sendo sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo que integrou o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24). A proposta governamental é resultado de um grupo de trabalho interministerial (GTI-Cuidados) que contou com a participação de representantes de mais de 17 ministérios, além de membros de estados, municípios e acadêmicos.
Público-alvo
A Política Nacional de Cuidados identifica como público prioritário:
– crianças e adolescentes, com ênfase na primeira infância;
– idosos e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou ajuda nas atividades diárias; e
– cuidadores, sejam eles remunerados ou não.
De acordo com a nova legislação, o governo federal deverá elaborar um plano nacional de cuidados, que incluirá ações, metas, indicadores, duração e outros aspectos, sendo implementado por diversos setores governamentais, como assistência social, saúde, educação, mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres. O plano abordará a garantia de direitos para aqueles que cuidam de forma não remunerada, promovendo a integração de serviços de cuidado, benefícios e a supervisão de serviços públicos e privados. Também poderão ser desenvolvidas iniciativas de formação e capacitação para cuidadores não remunerados, incluindo estratégias de apoio à parentalidade positiva.