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Com informação: Agência Senado
Está em vigor a Lei 15.077, de 2024, que aperta as regras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este programa assegura um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Com a nova legislação, o recebimento do benefício agora exige, por exemplo, que o beneficiário possua um documento com cadastro biométrico e que a atualização cadastral ocorra a cada dois anos, no máximo. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4.614/2024, que foi aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. O projeto, que trouxe diversas mudanças para restringir o acesso ao BPC, foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as três propostas do pacote de cortes de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Contudo, a versão final da lei flexibilizou algumas dessas alterações. As novas regras do BPC se aplicam tanto a pessoas com deficiência quanto a idosos que recebem o benefício. As principais mudanças são: – A renda do cônjuge que não reside no mesmo domicílio não será considerada para o cálculo da renda familiar; – O texto inclui todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que habitam a mesma residência, independentemente do grau de parentesco ou da relação entre eles; – O BPC recebido por um membro da família não será contabilizado no cálculo, permitindo que haja dois BPCs pagos na mesma casa, caso haja dois idosos ou mais de uma pessoa com deficiência, por exemplo; – A lei estipula que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses, e a biometria é obrigatória, exceto em áreas de difícil acesso ou em situações de mobilidade reduzida do beneficiário, devido à idade avançada, estado de saúde ou outras circunstâncias excepcionais previstas por ato do Poder Executivo.
DEFICIÊNCIAS LEVES Lula vetou um trecho da proposta, conforme acordo com os senadores durante a votação em 20 de dezembro: a parte que excluía as deficiências leves da lista de pessoas elegíveis ao benefício. Esse veto já havia sido anunciado por líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que postou uma mensagem em rede social na sexta-feira (27). “Palavra cumprida. O presidente Lula vetou a parte do texto que retirava direitos de quem tem deficiências leves do BPC. Essa vitória é crucial na defesa daqueles que mais precisam”, escreveu o senador. Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida iria contra o interesse público, “uma vez que poderia gerar insegurança jurídica em relação à concessão do benefício”. Em 2023, o BPC contava com 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência no país.