Foto: Reprodução
Com informação: Agência Senado
A Presidência da República sancionou a Lei 15.069, de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (24), assegura o direito ao cuidado e estabelece a corresponsabilidade social entre o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil. A lei tem sua origem no PL 5.791/2019, que foi aprovado em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) no início de dezembro. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), ressalta que o texto possibilita a ampliação gradual dos grupos prioritários, visando a universalização do direito ao cuidado. “Os princípios da Política Nacional de Cuidados estão alinhados com os fundamentos e objetivos essenciais da nossa República, conforme a Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, promovem o respeito à dignidade e aos direitos humanos tanto de quem recebe quanto de quem oferece cuidado, além de favorecer o universalismo progressivo, sensível às diferenças, a corresponsabilidade social entre homens e mulheres e o combate a preconceitos, especialmente nas dimensões antirracista, anticapacitista e antiidadista”, afirma Paim.
Entre os principais objetivos da lei está a integração de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, com o intuito de garantir um acesso de qualidade ao cuidado. A lei também busca harmonizar o trabalho remunerado com as necessidades de cuidado, incentivando a colaboração do setor privado e da sociedade civil. Outro aspecto importante é a promoção de trabalho decente para os profissionais de cuidado, especialmente nas famílias. A política ainda visa redistribuir o trabalho de cuidado, que historicamente recai sobre as mulheres, aliviando a carga sobre esse grupo. Os grupos prioritários incluem crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores do cuidado, sejam eles remunerados ou não. O governo federal, por meio do Plano Nacional de Cuidados, será responsável por coordenar ações dirigidas a esses grupos, com a participação de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A política será desenvolvida com apoio técnico para a implementação de planos estaduais e municipais, assegurando a efetivação dos direitos previstos na lei. A implementação da política será financiada por recursos da União, além de verbas estaduais e municipais e até doações. A execução será descentralizada, contando com a colaboração de entidades públicas e privadas.