No próximo domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem ir às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
Eleições Municipais
A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos verifiquem com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia da eleição. Se você ainda não sabe onde votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:
Saiba Como Pesquisar
NO SITE DO TSE
A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Na página de Atendimento Eleitoral, clique em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor.
Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. Autoatendimento eleitoral As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações.
Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.
E-TÍTULO
O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.
O QUE LEVAR
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular.
Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Foto:© Joédson Alves/Agência Brasil
Informações: Agência Brasil