Riva tem pena reduzida em condenação por esquema que desviou R$ 1,7 milhão da ALMT

Foto: Reprodução

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado José Riva a cinco anos, no regime fechado, por organização criminosa, falsidade ideológica e peculato. Seus ex-chefes de gabinete, Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo também foram condenados no regime fechado. Eles deverão, solidariamente, devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos, montante correspondente do valor que eles surrupiaram da Assembleia Legislativa. Sentença foi proferida nesta terça-feira (15), no âmbito da Operação Metástase. Os réus poderão recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, Riva, Maria Helena e Geraldo Lauro integraram organização criminosa que se instalou na Casa de Leis e surrupiou dinheiro público em benefício próprio. Riva era o líder do grupo, e confessou todo esquema em delação premiada.

A metodologia empregada no esquema consistia em que os líderes determinavam que seus assessores sacassem mensalmente valores em espécie e entregassem o dinheiro diretamente a eles.

Além disso, ficou comprovado que esses saques indevidos eram legitimados através da utilização de notas fiscais falsas, por meio de empresas “fantasmas” criadas para isso, o que conferia uma aparência de legalidade às operações ilícitas. O esquema envolvia, portanto, a subtração de recursos públicos mediante o uso de documentos fraudulentos.

Funcionava assim: por meio dos servidores da Secretaria de Finanças da AL, firmava-se contratos de prestação de serviços diversos com empresas que não existiam, ou que eram constituídas apenas para o desvio, uma vez que tais serviços não eram devidamente contra prestados, ao passo que a ALMT pagava pelos contratos.

Empenhados os valores, estes eram retomados pelos integrantes do esquema, que posteriormente os repassavam para Riva. Em depoimento, ele próprio confirma que Geraldo e Maria Caramelo sucederam-se na função de chefe de gabinete da presidência no seu mandato e que, durante duas gestões, eles eram os responsáveis por receber valores sacados das contas de servidores da Assembleia Legislativa, que originalmente deveriam ser usados para pequenas despesas administrativas, mas eram, na realidade, direcionados para fins ilícitos.

De acordo com as declarações de Riva, os servidores depositavam valores em suas contas, sacavam o dinheiro e o entregavam aos chefes de gabinete, Maria Helena e Geraldo Laudo, os quais eram orientados sobre como utilizar esses recursos, que incluíam despesas legais e ilícitas, como pagamento de gasolina de avião, funerais, transporte de corpos, doação de ambulâncias, compra de máquinas de arroz, entre outras.

“Destarte, resta demonstrado que os corréus Geraldo e Maria estavam cientes de que parte desses recursos era usada para finalidades ilícitas, já que ambos seguiam as instruções diretas de Riva […] Nessa linha, as provas dos autos levam à conclusão de que os acusados Riva, Maria, Geraldo Lauro e Hilton Costa Campos (servidor), para omitirem a destinação indevida da verba de suprimentos, forneciam notas fiscais frias e preparavam as prestações de contas fraudadas, a fim de justificar o recebimento dos valores, em proveito próprio e de terceiro, fechando-se o círculo de desvio e apropriação do dinheiro público”, anotou o juiz na sentença.

Com isso, ele condenou os alvos da operação. Riva teve a pena definitiva somada em 16 anos, mas a punição foi reduzida por conta do seu acordo de delação premiada. Com isso, ele ficou condenado a 5 anos, 4 meses e 1 dia no regime fechado, por organização criminosa, peculato e falsidade ideológica.

Maria Helena foi condenada a 14 anos, um mês e cinco dias, no regime fechado, pelos mesmos crimes. Geraldo Lauro recebeu pena de 14 anos, no regime fechado, por peculato, organização criminosa e falsidade. O servidor Hilton Carlos Costa Campos pegou 11 anos. A ré Mirassol Castro Sodré foi absolvida.

Metástase foi deflagrada em 2015 pelo Gaeco, para apurar desvio de dinheiro dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da extinta verba de suprimentos.

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