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Com informação: Agência Senado
Uma das principais preocupações nas discussões no Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi a definição dos produtos que fariam parte da cesta básica — e, por conseguinte, estariam isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O intuito é excluir da nova tributação os itens mais comuns na alimentação dos brasileiros, tornando-os mais acessíveis. O PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada e retornará à Câmara dos Deputados para nova avaliação.
MUDANÇAS REALIZADAS NO SENADO
Além dos alimentos considerados essenciais (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes), o Senado adicionou à lista de produtos isentos itens como a erva-mate, reconhecida como alimento fundamental na cultura alimentar do Sul do Brasil. Também foram incluídos alguns tipos de farinha, como as de mandioca, aveia e trigo. Em relação ao óleo vegetal, a isenção foi prevista apenas para o óleo de babaçu. Essas modificações visaram atender, entre outras demandas, às particularidades da alimentação nas diferentes regiões do país. O Senado retirou da lista de isenção os óleos de milho, soja e canola — o texto enviado à Câmara prevê uma redução de 60% na alíquota desses produtos. Outra alteração promovida no Senado foi a extensão da isenção para o leite em pó e as chamadas fórmulas infantis. Para os apoiadores da medida, o leite em pó é uma alternativa prática para famílias que enfrentam dificuldades de acesso ao leite fresco, enquanto as fórmulas infantis são vistas como essenciais para a nutrição de bebês e crianças.
Ivan Morais, consultor do Senado que acompanhou as discussões sobre o assunto, ressaltou que, ao regulamentar essas isenções por meio de lei, o Congresso Nacional busca oficializar e garantir o que já estava previsto em decreto presidencial. — A cesta básica já possui alíquota zero para diversos produtos. Atualmente, existe um decreto que regula a cesta básica, e não houve [no projeto de regulamentação da reforma tributária] tantas mudanças em relação a esse decreto. (…) Portanto, [se o projeto de regulamentação for aprovado pelo Congresso] não será mais [apenas] um decreto do Executivo; isso se tornará uma garantia ao cidadão [estabelecida] em lei, com alíquota zero tanto de IBS quanto de CBS, beneficiando principalmente as classes economicamente desfavorecidas. (…) Esses itens entram [na lista de isenção] e ajudam a tornar a alimentação menos onerosa do que é atualmente — afirmou o consultor em entrevista à TV Senado.
CONFIRA OS ALIMENTOS COM ALÍQUOTA ZERO (CONFORME O PROJETO APROVADO NO SENADO)
– Açúcar
– Arroz
– Café
– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
– Cocos
– Erva-mate
– Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
– Farinha de aveia
– Farinha de mandioca
– Farinha de trigo
– Farinha, grumos e sêmolas de milho
– Feijões
– Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo
– Fórmulas infantis
– Frutas congeladas sem adição de açúcar
– Frutas frescas ou refrigeradas
– Grãos de aveia
– Grãos de milho
– Leite
– Leite em pó
– Manteiga
– Margarina
– Massas alimentícias
– Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
– Óleo de babaçu
– Ovos
– Pão francês
– Peixes
– Produtos hortícolas
– Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
– Raízes e tubérculos
– Sal