Projeto Cria Protocolo De Busca Imediata Para Crianças Autistas Em MT

Foto: Reprodução

Com informação: pontonacurva

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 452/2025, que tem como objetivo definir diretrizes para a implementação de um protocolo de busca imediata de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente voltado para crianças e adolescentes, em casos de desaparecimento. O protocolo sugere a eliminação do prazo de espera de 24 horas, permitindo que as buscas sejam iniciadas imediatamente após a notificação do desaparecimento.

“Cada minuto é crucial quando se trata de uma criança autista desaparecida. Essas crianças frequentemente não pedem ajuda e podem se encontrar em situações de grande risco. O poder público deve agir com celeridade, sensibilidade e responsabilidade”, declarou o deputado estadual Valdir Barranco, autor do projeto. O texto estabelece que qualquer pessoa que presencie a fuga ou ausência injustificada pode comunicar o desaparecimento, e determina que as autoridades policiais e competentes iniciem as buscas de forma imediata, independentemente da existência de indícios de crime, levando em conta a vulnerabilidade da pessoa desaparecida.

Entre as ações previstas estão a notificação das forças de segurança, ativação de alertas em redes sociais e na mídia, além do uso de imagens de câmeras de segurança, drones e cães farejadores, quando disponíveis. A urgência dessa proposta é reforçada por tragédias recentes, como o caso do pequeno Samuel, de 10 anos, que desapareceu em São Paulo no último dia 23 de março e foi encontrado sem vida em um córrego após horas de buscas. Segundo o CDC (Centers for Disease Control and Prevention), quase metade das crianças autistas já tentou fugir pelo menos uma vez, muitas vezes com consequências fatais. A proposta está alinhada a modelos internacionais, como o sistema Silver Alert nos Estados Unidos, e reafirma a prioridade absoluta garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. (Com informações da Assessoria da ALMT)

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