Projeto Cria Programa Para Facilitar Compra De Eletrodomésticos E Móveis Por Famílias Vítimas De Desastres

Foto: Reprodução

Com informação:  Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1848/24 institui o Programa Cartão Casa, com o objetivo de facilitar a compra de móveis e eletrodomésticos essenciais para famílias que foram diretamente impactadas por desastres. A proposta limita o benefício às regiões e situações reconhecidas como emergência ou calamidade pública pelo Congresso Nacional. O valor do benefício é restrito a R$ 10 mil por grupo familiar. De acordo com o texto, a União está autorizada a conceder essa subvenção econômica utilizando recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O projeto determina que a parte da subvenção destinada à compra de móveis e eletrodomésticos essenciais deve ser utilizada exclusivamente na residência indicada pelo beneficiário. A proposta também permite que estados, municípios e o Distrito Federal complementem o valor da subvenção. Para ingressar no Programa, o projeto exige que o candidato a beneficiário faça parte de um grupo familiar registrado no CadÚnico (veja infográfico abaixo); seja proprietário, possuidor ou detentor de um imóvel residencial em área afetada por desastre, cuja situação de emergência ou calamidade pública tenha sido oficialmente reconhecida pela Defesa Civil Nacional; e tenha pelo menos dezoito anos ou seja emancipado.

A proposição ainda prevê que a comprovação da utilização dos recursos disponibilizados pelo Programa seja realizada por meio da confirmação da entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais. O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), ressalta que, após desastres e a reconstrução de suas casas, as famílias afetadas precisam de um mobiliário básico para recomeçar suas vidas. “O Programa Cartão Casa surge como uma resposta deste Congresso Nacional às famílias que precisam de um mínimo de esperança para sobreviver em um cenário catastrófico”, defendeu.

Próximos Passos O projeto, que está em tramitação conclusiva, será avaliado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Antes de se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

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