Prefeito De Cidade De MT Cria Verba Indenizatória De R$ 6 Mil

Foto: Reprodução

Com informação: VG Notícias

 

O prefeito de Nortelândia (a 254 km de Cuiabá), Jossimar José Fernandes (PP), sancionou a Lei nº 798/2024, que cria a verba indenizatória para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município. De acordo com a norma, a Verba Indenizatória (VI) mensal do prefeito é fixada em R$ 6.380,85 mil, enquanto a do vice é de R$ 2.977,73 mil. A lei, publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (DOC/TCE-MT) nesta quinta-feira (12.12), entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, beneficiando o prefeito eleito Mariano Gomes (União) e seu vice Rubilan (União).

“Essa verba indenizatória foi estabelecida como compensação pela não recepção de adiantamentos, manutenção de transporte, em caso de uso de veículo particular, entre outras despesas relacionadas ao exercício do cargo em viagens dentro do Estado que não são cobertas por diárias”, diz um trecho da lei. A legislação também menciona que, para viagens fora do Estado, as despesas de transporte e hospedagem serão custeadas pelo ente público.

“A verba mencionada no caput será paga ao final de cada mês, juntamente com o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito que estejam em exercício, e não estará sujeita a qualquer tipo de imposto, nem será considerada para cálculo de gastos com pessoal.” A VI não será paga durante o período de férias, licença maternidade ou paternidade, e durante afastamentos do cargo e/ou função.

“A verba indenizatória não cobrirá despesas de terceiros e não será incorporada de forma definitiva à remuneração do Agente Político. Qualquer verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser devolvida ao Erário através de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.”

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