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Com informação: vgnoticias
A prefeita Flávia Moretti sancionou em 18 de março a Lei Municipal nº 5.382/2025, que estabelece a proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais, como celulares, por alunos da rede municipal de ensino. A medida, publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta sexta-feira (25), visa reduzir distrações e melhorar o aprendizado, seguindo diretrizes da Lei Nacional nº 15.100/2025.
A quem se aplica a proibição?
A restrição abrange estudantes da educação infantil (0 a 6 anos) e do ensino fundamental (7 a 14 anos), valendo não apenas durante as aulas, mas também nos recreios e intervalos. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer será responsável por fiscalizar o cumprimento da norma.
Exceções permitidas
Embora a regra seja ampla, a lei prevê situações em que o uso de dispositivos eletrônicos será permitido:
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Para fins pedagógicos, quando autorizado por professores
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Em casos de emergência
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Para garantir acessibilidade e inclusão de alunos com necessidades especiais
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Por motivos de saúde devidamente comprovados
A medida entra em vigor imediatamente, mas sua implementação prática nas escolas deverá ser acompanhada de perto pela secretaria, que avaliará a necessidade de ajustes ao longo do tempo. A prefeitura argumenta que a iniciativa busca criar um ambiente mais propício à concentração e à interação social entre os estudantes, além de alinhar Várzea Grande a políticas educacionais adotadas em outras cidades do país.
Educadores e pais agora aguardam orientações claras sobre como a nova regra será aplicada no dia a dia escolar, especialmente no que diz respeito ao armazenamento dos aparelhos durante o período de aulas e às sanções em caso de descumprimento. A prefeitura promete divulgar nos próximos dias um protocolo detalhado para a implementação da medida em todas as unidades de ensino municipais.