A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, deu 10 dias para quatro planos de saúde se defenderem num processo que tenta impor o oferecimento de tratamento contra o novo coronavírus (Covid-19), sem limite de internação, independente de carência.
O processo, ingressado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, tenta fazer com que os planos Bradesco Saúde, Unimed Cuiabá, Sul América Seguros Saúde e São Francisco Saúde, prestem todo o suporte a pacientes contaminados com a Covid-19.
A Defensoria Pública justifica o seu pedido uma vez que a pandemia poderia trazer um “colapso” ao Sistema Único de Saúde (SUS), sobrecarregado por pacientes que buscam tratamento contra o Covid-19. Na avaliação do órgão, o Poder Judiciário também seria atingido com diversos processos de pessoas que tentariam obrigar as operadoras a prestar serviços de saúde em pacientes contaminados com novo coronavírus.
“Essencial para a racionalização da prestação da tutela jurisdicional, evitando-se, assim, o ajuizamento de inúmeros casos individuais, que viriam a comprometer a celeridade e funcionalidade do Sistema de Justiça, salvaguardando a vida e a saúde de milhares de usuários de planos de saúde privado e, também, de usuários do próprio sistema público de saúde, pois a utilização da rede privada por seus consumidores destinatários deixará de sobrecarregar o SUS, mormente, os leitos de UTI, já em número tão escassos”, diz trecho do processo.
A juíza Celia Regina Vidotti, por sua vez, questionou as partes se desejam produzir provas nos autos sob pena de julgar o processo no estado em que ele se encontra.
“Se houver intenção de remeter o feito à fase instrutória, determino que as partes, no mesmo prazo acima, indiquem precisamente quais são as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e adequação ao fato que se pretende com ela provar, bem como indicar quais as questões de direito ainda controvertidas e relevantes”.