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Com informação: olharjuridico
O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Gonet Branco, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) modificou a data para a eleição da Mesa Diretora, determinando que, para o segundo biênio, a votação deve ocorrer na última sessão plenária ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura. Dessa forma, conforme Gonet, a nova data está “ajustada” à jurisprudência do STF. A mudança na ALMT foi oficializada em 12 de dezembro. Essa manifestação traz alívio para Max Russi (PSD), que foi eleito no último pleito. Em novembro, o Procurador-Geral da República propôs uma ação questionando um artigo do regimento interno da ALMT que estipulava a eleição da Mesa Diretora para a “última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo”.
No entanto, Gonet destacou que o STF decidiu recentemente que “a autonomia dos estados-membros na definição do momento das eleições para a composição de suas mesas deve ser exercida dentro dos limites impostos pela Constituição de 1988, especialmente pelos princípios republicano e democrático”. Na ocasião, foi declarada a inconstitucionalidade de uma norma da Constituição do Estado do Tocantins que permitia a eleição da Mesa Diretora no início da legislatura para os dois biênios. O voto do Ministro Dias Toffoli lembrou que, no âmbito federal, as eleições das mesas das casas legislativas para mandatos de dois anos ocorrem em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura. O STF, por fim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, desde que respeitados os critérios de contemporaneidade e razoabilidade.
Isso significa que, a partir de outubro que antecede o biênio relativo à eleição, já é possível realizar a votação para a Mesa que assumirá no ano seguinte. O artigo 15 do Regimento Interno da ALMT previa que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio aconteceria na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo. Assim, de acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional estabelecidos pelo STF, essa norma deveria ser considerada inconstitucional. A ação não foi conhecida em decisão de 28 de novembro, pois o relator, Dias Toffoli, observou que a Emenda Constitucional n° 116 do Estado de Mato Grosso, de 10 de julho de 2024, definiu que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorreria na primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, e não na última sessão ordinária de setembro.
Ou seja, a norma impugnada já havia sido revogada, mesmo que por outra norma também irregular. Ao comunicar a decisão que não conheceu o processo, Paulo Gonet Branco esclareceu que, novamente, em dezembro, a ALMT havia alterado o calendário eleitoral. “O Ministério Público Federal, ao tomar ciência da decisão que não conheceu a ação direta por não impugnação de todo o complexo normativo, informa que o § 6º do art. 34 da Constituição de Mato Grosso foi recentemente modificado pela Emenda Constitucional n. 118, de 12.12.2024”. “A nova redação da norma constitucional estabelece que a eleição da Mesa Diretora ocorrerá na última sessão plenária ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura, ajustando-se à orientação firmada pelo STF no julgamento da ADI n. 7.350/DF. Essa circunstância afasta o interesse da Procuradoria-Geral da República em fazer um pedido de aditamento da petição inicial”, concluiu Gonet.