O Governo de Mato Grosso deu um passo importante para proteger o bolso dos servidores públicos estaduais. Nesta quarta-feira, 11 de junho, uma nova proposta de lei foi entregue à Assembleia Legislativa, estabelecendo limites mais claros e justos para os empréstimos e descontos consignados na folha de pagamento.
A iniciativa, apresentada pelo governador no exercício Otaviano Pivetta ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, propõe que uma margem máxima para empréstimos consignados seja de **até 35% do salário líquido mensal** do servidor. Além disso, uma grande novidade é aproibição de que órgãos do próprio Poder Público cobrem taxas e tarifas por essas operações.
Se aprovado pelos deputados, a medida beneficiará diretamente servidores civis e militares, sejam eles ativos, inativos ou pensionistas. Esta proposta é fruto de benefícios tanto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto da própria Assembleia Legislativa, demonstrando um esforço para garantir maior segurança financeira aos funcionários públicos.
O que muda na prática?
Fim das Taxas Públicas: Um dos pontos cruciais é que não poderá mais ser cobradas taxas ou tarifas por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Isso significa, por exemplo, o fim da cobrança de 3% para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp), aliviando o orçamento dos servidores.
Limite de 35%: A margem para consignações facultativas será de, no máximo, 35% das remunerações líquidas mensais, ou seja, após todos os descontos obrigatórios (como Imposto de Renda) e verbas temporárias.
Adeus aos Cartões Consignados: A proposta também proíbe a utilização de margem consignável para cartões de crédito, cartões de benefício e outros produtos similares, que muitas vezes levam ao superendividamento. A renovação dessas operações também será vedada, independentemente da instituição.
Mais Segurança e Transparência:
Para garantir que as operações sejam mais transparentes e seguras, a lei também estabelece critérios mais específicos para as instituições financeiras que desejam oferecer consignados. Eles precisarão de um credenciamento prévio junto ao órgão gestor da folha de pagamento, comprovando segurança, transparência e boa capacidade operacional.
Quem poderá oferecer consignado?
Somente instituições específicas poderão atuar como consignatários, garantindo a idoneidade das operações:
– Bancos (comerciais, múltiplos, cooperativos, cooperativas de crédito e Caixa Econômica Federal) autorizados pelo Banco Central do Brasil.
– Entidades de previdência complementar e de segurança do ramo de vida, integradas ao Sistema Financeiro Nacional.
– Operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o Mato Grosso Saúde, para a coparticipação.
– Sindicatos e associações que representam exclusivamente os servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade de mensalidade.
Um Canal de Apoio para o Servidor:
Pensando no suporte aos servidores, a proposta prevê a criação de uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações. Este será um canal de apoio fundamental, responsável por receber, organizar e direcionar dúvidas e dúvidas, garantindo que o servidor tenha em busca de ajuda e proteção.
Informações: Secom-MT