Mulher engravida de 5º filho depois de cirurgia e processa hospital

Uma mulher que realizou uma laqueadura após o parto do seu 4º filho, no Hospital Geral Universitário de Cuiabá (HGU), e que mesmo assim engravidou novamente, pede uma indenização do Poder Judiciário Estadual por danos morais, materiais, além de uma pensão mensal até a criança completar 24 anos de idade.

De acordo com informações do processo judicial, a mulher conta que deu à luz ao 4º filho em abril de 2016, e aproveitou para realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas – um método contraceptivo considerado como “quase” irreversível.

A paciente conta que levou um susto quando descobriu estar grávida novamente, após a cirurgia de laqueadura, quando realizou uma consulta médica.

“Alega que realizou parto cesariana juntamente com contracepção cirúrgica voluntária por laqueadura, assinou termo de autorização para esterilização cirúrgica, todavia não foi informada quanto à falibilidade do procedimento. Afirma que, no corrente ano, após sentir mal, foi ao médico e descobriu estar grávida novamente, motivo pelo qual afirma a ocorrência de erro médico”, diz trecho dos autos.

O hospital se defendeu de forma preliminar na ação alegando a “inexistência de responsabilidade civil a ensejar a postulada indenização e a pensão”.

O processo está sob análise do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. Em decisão do último dia 1º de junho, ele determinou a realização de uma perícia médica para obter mais elementos que lhe possibilitem atender, ou não, os pedidos de indenizações.

“Nomeio perito do Juízo um dos profissionais cadastrados junto à empresa, Mediape Mediação, Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícia Ltda […] O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, após o início dos trabalhos, e a empresa deverá apresentar o cronograma dos trabalhos com no mínimo 10 dias de antecedência, para que as partes sejam notificadas a acompanhar a produção da prova”, determinou o magistrado.

Antes da realização da perícia, entretanto, as partes deverão concordar com seus termos – inclusive o pagamento dos honorários do especialista.

 

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