Lucielly Melo
Foto: Maurício Barbant/ALMT
O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso manifestou pela improcedência da representação contra o deputado estadual Eduardo Botelho, pré-candidato à prefeito de Cuiabá, acusado de praticar propaganda antecipada.
Para o órgão, a divulgação da atuação de Botelho como parlamentar não configura ato ilícito.
A representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra Botelho. No processo, o PL alegou que o União Brasil, partido que o representado é filiado, divulgou propagandas partidárias, onde exaltavam o deputado.
Citou, ainda, que o VT foi publicado nas redes sociais de Botelho, o que seria vedado.
Por isso, pediu que Botelho fosse penalizado pela Justiça Eleitoral com a aplicação de multa por propaganda extemporânea.
Por sua vez, a defesa de Botelho, patrocinada pelos advogados João Bosco Ribeiro Barros (coordenador), Amir Saul Amiden e Lenine Póvoas de Abreu, rebateu a acusação e negou qualquer ato ilícito.
Inicialmente, o Juízo da 1ª Zona Eleitoral negou o pedido liminar – que requereu a retirada do conteúdo contestado das redes sociais de Botelho – por entender que as publicações não revelariam relação com a disputa política deste ano.
Convocado a se manifestar nos autos, o MP Eleitoral afirmou que, para caracterizar propaganda fora de época, deve estar explícito o pedido de voto – o que não houve no caso, segundo a promotora de Justiça, Lindinalva Correia Rodrigues.
“Pela análise dos autos, em especial das imagens e vídeos anexados na inicial, não se observam evidências quanto a suposta propaganda eleitoral antecipada, ou de outro ilícito eleitoral passível de sanção no caso concreto”, frisou a promotora no parecer encaminhado à justiça especializada no último dia 4.
Ela ainda destacou que não são consideradas propaganda eleitoral antecipada a menção à possível candidatura, enaltecimento das características pessoais dos pré-candidatos e atos que podem ser cobertos pelos meios de comunicação, inclusive a internet.
“Diante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina que seja julgada improcedente a presente demanda”, concluiu.
Agora, os autos retornam à 1ª Zona Eleitoral, que julgará o mérito da representação.
Fonte: MP defende que mera atuação parlamentar não configura propaganda antecipada | Ponto na Curva