Foto: Assessoria
Com informação: gazetadigital
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o município de Rondonópolis promova um concurso público no prazo de 150 dias. Essa iniciativa tem como objetivo substituir centenas de cargos comissionados irregulares ocupados por profissionais da saúde que exercem funções permanentes e de natureza técnica. Na ação civil pública, o MPMT enfatiza que essa prática infringe princípios constitucionais, como a legalidade e a moralidade administrativa.
De acordo com o órgão, desde a década de 1990, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem têm sido contratados como agentes comissionados, sob a justificativa de que atuam em programas temporários, como a Estratégia de Saúde da Família (ESF). No entanto, o MPMT argumenta que essas atividades são essenciais e permanentes. É inaceitável que, após mais de 20 anos, o município ainda considere a Estratégia de Saúde da Família como uma política transitória. A petição ressalta que o dever constitucional de assegurar a atenção básica à saúde é claro e não depende de denominações ou programas específicos.
A investigação realizada no Inquérito Civil nº 47/2020 revelou que o município mantém centenas de cargos técnicos ocupados de forma precária, como se fossem de livre nomeação. O MPMT apontou que essa situação configura um cabide de empregos, permitindo a nomeação de pessoas ligadas ao gestor público, em contrariedade ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para a ocupação de cargos efetivos. Além disso, segundo o órgão, essa prática viola o artigo 196 da Constituição, que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado.
A continuidade desses serviços não pode ser comprometida por arranjos administrativos ilegais que desconsideram a necessidade de estabilidade e qualidade no atendimento à população, argumenta o promotor Wagner Antônio Camilo. O MPMT pediu ao STF que determine a realização do concurso público dentro do prazo estipulado, sob pena de multa diária de R$ 1.000 ao gestor municipal em caso de descumprimento. Ademais, requer a substituição dos ocupantes irregulares por servidores efetivos, enfatizando a importância de ampla divulgação para garantir a participação da sociedade. O caráter essencial e permanente das atividades nas unidades de saúde do município não permite interpretações que justifiquem contratações temporárias ou comissionadas. Apenas por meio da realização do concurso público será possível promover essa mudança histórica e garantir a conformidade com a ordem constitucional, conclui a petição.