Ministro Do STF Rejeita Ação Do Partido Novo Contra Lei Do Fethab Em MT

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Novo contra a lei de Mato Grosso que institui a contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e aos seus fundos correlatos foi prejudicada.

Ministro do STF

O magistrado baseou sua decisão em uma norma de 2023 que alterou os parâmetros de controle de constitucionalidade.

O Novo entrou com a ADI contra a Lei 7.263/2000 e suas alterações, argumentando que a cobrança do Fethab em certas operações e os benefícios condicionados ao seu pagamento são inconstitucionais.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes verificou que a Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, modificou os parâmetros de controle de constitucionalidade, o que levou à decisão de julgar a ação prejudicada.

Ele também rejeitou o pedido semelhante feito pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC).

Informações: Gazeta Digital

Foto: Chico Ferreira

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