O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Novo contra a lei de Mato Grosso que institui a contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e aos seus fundos correlatos foi prejudicada.
Ministro do STF
O magistrado baseou sua decisão em uma norma de 2023 que alterou os parâmetros de controle de constitucionalidade.
O Novo entrou com a ADI contra a Lei 7.263/2000 e suas alterações, argumentando que a cobrança do Fethab em certas operações e os benefícios condicionados ao seu pagamento são inconstitucionais.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes verificou que a Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, modificou os parâmetros de controle de constitucionalidade, o que levou à decisão de julgar a ação prejudicada.
Ele também rejeitou o pedido semelhante feito pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC).
Informações: Gazeta Digital
Foto: Chico Ferreira