Ministério das Cidades atualiza normas do programa Minha Casa, Minha Vida

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Ministério das Cidades, liderado por Jader Fontenelle Barbalho Filho, anunciou a atualização das regras para o programa Minha Casa, Minha Vida através da Portaria MCID Nº 340.

A medida visa ajustar as diretrizes estabelecidas anteriormente pelas Portarias MCID nº 724, 725 e 727 de 15 de junho de 2023, enfocando a melhoria na oferta de unidades habitacionais novas em áreas urbanas.

Ainda, as alterações introduzidas procuram otimizar o atendimento e a execução do programa, impactando desde a manutenção de infraestrutura essencial até os critérios de desenvolvimento urbanístico.

Principais Mudanças Introduzidas:

1. Manutenção de Equipamentos e Sistemas: Uma nova responsabilidade é atribuída aos entes públicos ou concessionárias para a manutenção e operação de sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto, energia e equipamentos, quando exigidos pelos empreendimentos.

2. Condições Urbanísticas e de Loteamento: Foram detalhadas as condições para a área máxima dos loteamentos e desmembramentos, fixando-se em 10.000 m², com possibilidade de ajuste conforme legislação municipal ou necessidades do projeto urbanístico.

3. Viabilidade Técnica de Empreendimentos Contíguos: Cada empreendimento deve possuir viabilidade técnica independente, embora sejam consideradas soluções compartilhadas para espaços de esporte, lazer e cultura.

4. Limites para Condomínios: Os condomínios multifamiliares devem observar um limite de 200 unidades habitacionais (UH) por condomínio, podendo chegar a 300 UH em casos específicos.

5. Implementação de Equipamentos de Uso Comum: Os empreendimentos devem incluir equipamentos de uso comum, como salas de biblioteca e espaços esportivos, com recursos mínimos destinados a essas finalidades.

6. Especificações de Projeto: Foram estabelecidas novas diretrizes para varandas em apartamentos e para o acesso a espaços de uso comum, visando maior segurança e acessibilidade.

7. Processo de Enquadramento e Contratação: O proponente deve apresentar documentação necessária para comprovar a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta, com prazos específicos para a conclusão deste processo.

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