A profissão de bombeiro civil foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei nº 11.901/2009, que definiu o bombeiro civil como aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Contudo, é importante que se esclareça que a atuação dos bombeiros civis não é restrita à prevenção e ao combate a incêndios, competindo-lhes também as tarefas de avaliação e identificação de riscos em geral; a liberação e o acompanhamento das atividades com possibilidade de perda material ou humana; o atendimento de emergências, especialmente com a prestação dos primeiros socorros, como em acidentes de trânsito, atropelamentos, afogamentos e a realização de salvamentos terrestres, aquáticos e em altura.
O bombeiro civil, portanto, é trabalhador de grande importância, pois sua atuação preventiva e mesmo combativa visa preservar o meio ambiente como um todo, inclusive o do trabalho, tendo em vista a garantia conferida pelo constituinte a todos os trabalhadores de terem reduzidos os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Ainda que seja possível aos empregadores ter outros profissionais na empresa treinados para as atividades de prevenção e combate a incêndio, a contratação de bombeiros civis, que atuem de forma exclusiva na prevenção de sinistros, tornará o ambiente de trabalho muito mais seguro.
Em razão da relevância da profissão, a Lei federal estabeleceu a jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais de trabalho para o bombeiro civil. Impôs, ainda, ao empregador público ou privado, o dever de fornecer reciclagem periódica e uniforme especial, contratar seguro de vida em grupo e pagar o adicional de periculosidade de 30% do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
As funções de bombeiro civil são classificadas pela Lei federal em três níveis: bombeiro civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo; bombeiro civil líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho; e o bombeiro civil mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo departamento de prevenção e combate a incêndio.
A contextualização acima foi feito em Artigo de autoria da Procuradora do Trabalho, Cirlene Luiza Zimmermann.
A NBR 14608, vigente desde o ano 2000, foi desenvolvida no âmbito do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio e da Comissão de Estudo de Brigada de Incêndio da ABNT, tendo surgido da necessidade de se padronizar a qualificação, a aplicação e as atividades do bombeiro profissional civil, contendo apenas padrões mínimos, ficando as organizações livres para agregar outros, de acordo com as suas necessidades e/ou riscos envolvidos.
O campo de atuação do bombeiro civil e vasto, com alta empregabilidade, que vai desde shoppings, socorros em rodovias, eventos , escolas , universidades, agropecuária e tantos outras frentes de atuação .
Em Mato Grosso foi lançado este mês o primeiro curso técnico em prevenção e combate a incêndios ( bombeiro civil ) . A instituição de ensino UNEC – Unidade de educação de Cuiabá foi a primeira aprovada pelo conselho estadual de educação com base nas normas previstas na catálogo nacional de cursos técnicos do MEC .
O curso tem duração de 1 ano, coordenado por oficiais da reserva do corpo de bombeiro e demais profissionais especialistas da área .
A profissão já tem inúmeras regulamentações em Nível nacional e até estadual, com normas combinadas ao do corpo de Bombeiro militar do Estado .