Maternidades devem colocar placas informando que entrega de filho para adoção não é crime, diz lei

O governador Mauro Mendes (UNIÃO) sancionou, na última quarta-feira (27), a Lei nº 11.850, que prevê uma série de orientações às mulheres acerca dos direitos no exercício da maternidade. Dentre eles, está a obrigatoriedade de afixar cartazes explicando que a entrega de crianças para adoção não é crime. Também passou a ser obrigatório o atendimento da parturiente por assistente social ou psicólogo antes da alta.

A lei, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (28). Ela prevê que o assistente social informe à parturiente de baixa renda a respeito de programas de seguridade social.

Além disso, se houver sinais de rejeição ou expressa manifestação de entrega da criança para a adoção por qualquer parturiente, o profissional de saúde deverá informar a possibilidade sigilosa e não constrangedora de entrega da criança à adoção prevista na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Se a mulher manifestar esta vontade de entregar o recém-nascido ou criança para adoção, o assistente social – ou outro profissional da saúde – deverá comunicar ao juízo competente, para que as medidas necessárias sejam tomadas.

O assistente social também deverá escrever, ao final da consulta e em qualquer caso, um relatório, que será afixado ao prontuário médico, com dados pormenorizados a respeito das condições emocionais e características sociais da parturiente.

Por fim, deverão ser afixadas placas informativas contendo os seguintes dizeres: “A ENTREGA DO FILHO PARA A ADOÇÃO NÃO É CRIME. CASO VOCÊ QUEIRA FAZÊ-LA, OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO”.

As placas deverão ser fixadas nas áreas de espera que permitam ampla visualização, contendo ainda endereço e telefone atualizados do Fórum da Comarca onde fica localizada a unidade de saúde, ou, quando existente vara especializada, endereço e telefone da Vara da Infância e da Juventude competente.

 

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