Lula Sanciona Lei De Senadora De MT Que Cria O Cadastro Nacional De Pedófilos E Predadores Sexuais

Foto: Assessoria

Com informação: gazetadigital

O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (28) a lei que elimina o sigilo dos nomes de pedófilos e estupradores, estabelecendo o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A proposta foi elaborada pela senadora Margareth Buzetti (PSD). Confira também – Critérios e serviços oferecidos influenciaram na escolha do novo comandante. Com a nova legislação, os crimes contra a dignidade sexual continuarão a ser tratados sob segredo de justiça para proteger as vítimas, mas será possível consultar os nomes dos infratores.

A única restrição ao projeto foi a decisão de não manter os dados no Cadastro por 10 anos após o cumprimento da pena; agora, as informações serão preservadas enquanto o criminoso estiver cumprindo sua pena. “Estou extremamente satisfeita. Duas leis que transformam a vida das pessoas foram sancionadas em um intervalo de pouco mais de um mês e meio.

O Pacote Antifeminicídio já está demonstrando seu propósito. Agora, ao tornar público o nome de um estuprador ou pedófilo, como já ocorre com outros crimes, a sociedade poderá se proteger”, celebra Buzetti. O que muda: Condenação em primeira instância A nova legislação permite que, na consulta processual, seja verificado se o indivíduo já foi condenado em primeira instância pelo crime de estupro ou pedofilia. Atualmente, seu nome permanece em sigilo devido ao processo estar sob segredo de justiça (como forma de proteger a vítima).

Condenação em sentença definitiva (trânsito em julgado) Os dados de condenados com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, serão incluídos no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Esse cadastro, que será público, conterá o nome, CPF e o crime cometido por esses condenados. O sistema será criado com base nas informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Crimes que poderão ser consultados: * Contra a liberdade sexual (estupro); * Exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual; * Crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis; * Exploração sexual: mediação para satisfação da lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual, casas de prostituição e rufianismo (cafetão); * Tráfico de pessoas para prostituição ou outras formas de exploração sexual.

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