Lula aprova Lei de Reciprocidade Comercial sem mudanças

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (11), o projeto de lei que institui a Lei da Reciprocidade Comercial, permitindo ao governo brasileiro implementar medidas comerciais contra países e blocos que estabeleçam barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado internacional. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira (14), foi aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de 10 dias e aguardava a sanção do presidente para entrar em vigor, sem a imposição de vetos.

A nova legislação é uma reação à intensificação da guerra comercial iniciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria das nações, mas que se agravou recentemente, especialmente em relação à China. No caso do Brasil, a tarifa aplicada pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano, com exceção do aço e do alumínio, que sofreram uma sobretaxa de 25%, impactando significativamente as empresas brasileiras, que são os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.

Durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), realizada em Honduras na última quarta-feira (9), Lula voltou a criticar a imposição de tarifas comerciais. Na mesma ocasião, ele afirmou que utilizará todas as formas de negociação disponíveis, incluindo a possibilidade de abrir um processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as tarifas antes de tomar medidas comerciais retaliatórias.

A nova Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que “afetem negativamente a competitividade internacional do Brasil”. A norma se aplicará a países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”. No Artigo 3º do texto da lei, por exemplo, é autorizado ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Executivo, “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

Informações: Agência Brasil

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