Lei institui campanha sobre Conscientização no Trânsito Faixa Segura

POR JONAS DA SILVA / GABINETE DO DEPUTADO DR. EUGÊNIO

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Lei Nº 12.711/2024, de autoria do deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB), institui a Campanha de Conscientização no Trânsito Faixa Segura.

A iniciativa é uma orientação e conscientização das pessoas sobre o uso da faixa de segurança de pedestre e o respeito que devem ter os condutores de veículos nos locais da faixa de pedestres no trânsito no Estado de Mato Grosso. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 31.

Recentemente, o deputado apoiou e participou da inauguração da Praça Transitolândia, em Água Boa, um espaço de educação no trânsito.

“Sabemos que ocorrem muitas mortes no trânsito por falta da atenção dos pedestres e imprudência dos motoristas. Precisamos contribuir sempre para melhorar isso. Como médico, tenho missão de ajudar a salvar vidas. Por isso essa lei”, chama a atenção Dr. Eugênio.

“Nosso objetivo ao elaborar a lei e instituir a campanha é orientar e conscientizar os pedestres sobre o uso da faixa de segurança ao atravessar ruas e avenidas nas cidades de Mato Grosso”, afirma o deputado.

“Outro objetivo é também conscientizar os motoristas a respeitarem os locais da faixa dos pedestres, o que é somente cumprir o Código de Trânsito Brasileiro”, diz o Deputado do Araguaia.

Conscientização – De acordo com a Lei do deputado Dr. Eugênio, o responsável pela coordenação da campanha de conscientização no trânsito sobre a utilização segura da faixa de pedestres deverá determinar a forma mais eficiente para realizar a divulgação da campanha, de acordo com a legislação específica sobre o assunto.

A divulgação da campanha junto à população será feita por meios de comunicação, como rádio, televisão, imprensa escrita, internet, em eventos como reuniões, palestras e congressos realizados nos municípios.

Além da confecção de placas educativas a serem instaladas em pontos estratégicos das cidades de Mato Grosso.

O objetivo da campanha, afirma o deputado, é cumprir as determinações do artigo 70 da Lei Federal 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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