Lei De Botelho Valoriza Protetores E Cuidadores De Animais Soltos Ou Abandonados Em MT

Foto: Reprodução

Com informação: issoenoticia

Mato Grosso criou a Lei 12.686/24, de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, no último dia 10. A nova lei estabelece o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de Animais Soltos ou Abandonados. A intenção é facilitar o atendimento e tratamento dos animais em situação de abandono, através da criação de um cadastro dos protetores e cuidadores. Botelho justifica a necessidade da nova lei devido à falta de abrigo e tratamento especializado para os animais soltos ou abandonados. Ele propôs essa nova lei para ajudar os voluntários que se dedicam a essa causa animal. A lei abrange animais domésticos encontrados perdidos ou foragidos, em vias públicas; os abandonados e maltratados. O programa visa proteger pessoas físicas ou jurídicas, entidades sem fins lucrativos, ou grupos de pessoas que, não sendo proprietários ou tutores do animal encontrado solto ou abandonado, se coloquem à disposição da guarda, sem retirá-lo da via pública ou local de moradia. A nova lei também ampara os cuidadores de animais de rua, oferecendo atendimento preferencial em casos de emergência, vacinação antirrábica e esterilização gratuita. Além disso, estabelece obrigações para os tutores e cuidadores, como garantir o bem-estar e saúde dos animais, fornecer alimentação de qualidade, água fresca, assistência médico-veterinária quando necessário, entre outras responsabilidades. A arquiteta Érica Mendonça Arruda Marietto considera a nova lei fundamental para ajudar os cuidadores de animais de rua, destacando a importância do apoio a essas pessoas que se dedicam a essa causa. Dona Edna Santos Mendonça Arruda, servidora pública, que investe cerca de R$ 5 mil por mês em ração para 150 gatos e cachorros que cuida nas ruas, também elogia a nova lei, ressaltando a importância do incentivo aos cuidadores para manter a cidade livre de animais soltos e em risco.

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