Legislação eleitoral barra prefeito de VG de flexibilizar parcelas a inadimplentes do DAE

Lucione Nazareth/VGN

Recentemente, a questão do parcelamento de débitos com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande surgiu como uma das principais reivindicações dos vereadores e de parte da população várzea-grandense. O vereador Pablo Pereira (União) propôs uma solução legislativa. Ele encaminhou um requerimento ao prefeito Kalil Baracat (MDB), solicitando a criação de uma lei municipal específica que permitiria o parcelamento e a concessão de descontos nos débitos do DAE, com condições similares às aplicadas ao IPTU. A proposta inclui a possibilidade de parcelar o débito em até 60 vezes, além de oferecer um desconto de 95% sobre juros e multas.

Contudo, este ano, sendo período eleitoral, o prefeito enfrenta o obstáculo legal. Conforme o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), a administração pública é proibida de “distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios aos cidadãos” para evitar a influência indevida nos resultados eleitorais.  Exceções a esta regra são limitadas e permitem ações apenas em situações de calamidade pública, emergências, ou a continuação de programas sociais com orçamentos previamente aprovados. Essa condição restringe a capacidade do prefeito Kalil Baracat (MDB), que busca a reeleição, de implementar a flexibilização desejada no parcelamento de débitos.

Adicionalmente, é relevante destacar que um relatório emitido pelo DAE/VG aponta para uma dívida acumulada de aproximadamente R$ 161.445.033,63, proveniente de contas de água não pagas. Segundo o departamento comercial do DAE/VG, os inadimplentes atualmente podem se beneficiar de um desconto de 100% em juros e multas caso optem pelo pagamento à vista. Alternativamente, há a opção de pagamento de uma entrada correspondente a 10% do valor devido, com o saldo restante podendo ser parcelado em até 12 vezes.

 

Caso os devedores desejem negociar seus débitos com a autarquia, têm à disposição duas opções: pagamento à vista com um desconto de 100% em juros e multas ou o pagamento de uma entrada correspondente a 10% do valor total do débito, com a possibilidade de parcelar o saldo restante em até 12 vezes.

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