Da Redação – Arthur Santos da Silva
Foto: Reprodução
PL argumentou que o atual deputado e pré-candidato tem publicado em suas redes sociais vídeos contendo, segundo o representante, pedidos explícitos de voto, o que configuraria propaganda eleitoral extemporânea.
Os vídeos impugnados apresentam, conforme descrito pelo representante, expressões como “juntos pelo bem de Cuiabá” e “vamos juntos mudar a realidade da nossa capital”.
Em sua decisão, magistrado destacou que as expressões utilizadas por Botelho, embora possuam um caráter motivacional e de união, não configuram, por si só, um pedido explícito de voto.
Ainda segundo Jamilson, as expressões “não se enquadram como palavras mágicas ou pedido explícito de voto, mas sim como publicidade permitida dentro dos limites da legislação eleitoral”.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo Partido Liberal (PL) – Comissão Provisória Municipal de Cuiabá/MT, uma vez que ausente o requisito do fumus boni iuris”, decidiu o juiz.