Justiça: Gari Que Perdeu A Perna Em Acidente deverá ser indenizado

A empresa Locar Saneamento e a Prefeitura de Cuiabá foram sentenciadas pela Justiça do Trabalho a fornecer uma prótese ortopédica adequada e a pagar uma indenização por dano existencial ao gari Darliney Silva Madaleno, que teve a perna amputada em um acidente durante a coleta de lixo em 2018.

O acidente ocorreu quando o carro dirigido pela procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias, 68, bateu contra a traseira do caminhão na avenida Getúlio Vargas.

O trabalhador foi esmagado e perdeu a perna esquerda. Este é o segundo processo que o trabalhador moveu por conta do acidente. No primeiro, ele obteve indenização pelos danos morais.

Ao ajuizar novo processo, pediu compensação por dano existencial e uma prótese mais adequada à reabilitação, além do pagamento das despesas de deslocamento e estadia durante o tratamento.

Justiça

A empresa alegou, em defesa, que o caso já havia sido julgado, com o pagamento de reparação por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. Entretanto, a juíza Mara Oribe, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, avaliou que apesar de o novo processo envolver as mesmas partes, os pedidos são diferentes.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou a conclusão da perícia judicial, que corroborou as alegações do trabalhador.

O laudo confirmou que a prótese fornecida pelo SUS não atende às necessidades do paciente, que tem uma limitação funcional de 60%. A perícia também concordou com a recomendação de uma prótese mais avançada, conforme apontado no relatório técnico apresentado pelo trabalhador.

Com base na conclusão do perito e também na responsabilidade da empresa e do município, já reconhecida no processo anterior, a juíza determinou que a Locar Saneamento forneça uma nova prótese ortopédica adequada no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 242 mil. A empresa também terá de cobrir os custos para a colocação e manutenção da prótese, como acompanhamento técnico e trocas durante o período de adaptação de um ano.

Em caso de descumprimento, as obrigações terão de ser assumidas pelo município, condenado de forma subsidiária. A magistrada indeferiu, no entanto, a obrigação futura para colocação de outra prótese.

Ela concluiu que a substituição da peça depende de eventos futuros e incertos, não sendo possível prever essa necessidade na decisão atual. A sentença determina ainda o pagamento de R$50 mil a título de indenização por dano existencial, ao reconhecer que o acidente ocorrido durante a jornada de trabalho impactou diretamente os planos de vida e as expectativas do ex-gari. Ao fazer o pedido, o trabalhador argumentou que a amputação da perna prejudica sua reinserção no mercado de trabalho, limitando suas oportunidades de emprego e de melhoria da renda.

Segundo o trabalhador, a sequela não só comprometeu sua mobilidade, mas frustrou projetos pessoais e profissionais. A juíza destacou que o recebimento de uma indenização por dano moral em ação anterior não inviabiliza o pedido de reparação por dano existencial.

Ela explicou que o dano existencial causa ofensa às aspirações, planos e projetos da vítima, ou seja, frustra suas expectativas. A magistrada acrescentou que o dano existencial é caracterizado como um dano imaterial que atinge a vida da pessoa, impedindo-a de realizar atividades triviais, como praticar esportes, desenvolver novas habilidades e manter relações sociais.

Por fim, ela assinalou que a amputação impossibilitou o gari de continuar desempenhando atividades rotineiras que faziam parte de seu estilo de vida, impôs uma adaptação difícil e comprometeu seus planos.

Ela concluiu que o reclamante sofreu dano existencial, acarretando a perda da sua qualidade de vida, impondo outra realidade, não mais sendo possível a realização dos projetos futuros e fruição e simples prazeres, a partir do acidente de trabalho.

Informações: Gazeta Digital

Foto: Otmar de Oliveira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *