Da Redação – Pedro Coutinho – olharjuridico
Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto
A propaganda negativa foi constatada pela Justiça Eleitoral por conta do conteúdo de um vídeo que Abílio postou em suas redes sociais. No material, criado e editado, um ônibus aparece pegando fogo e há uma lacuna a qual pode ser completada com a palavra “Botelhou”, numa tentativa de ligar Botelho ao problema apresentado.
Em outra postagem, no instagram e tik tok, Abilio fez uma publicação intitulada Buracos e Botelho, novamente tentando estabelecer conexões entre os problemas da cidade e o deputado da ALMT.
Na primeira instância, o juízo da Zona Eleitoral de Cuiabá multou Brunini em R$15 mil pela propaganda negativa, e Jackson, então, entendeu que decisão foi acertada e que não poderia ser alterada sob o argumento da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, uma vez que o conteúdo negativo foi direcionado ao adversário e compartilhado nas redes.
“O artifício publicitário, tenta impregnar no subconsciente popular a ideia de que BOTELHOU seja algo ruim, maléfico, conectando o nome do deputado Eduardo Botelho a eventos negativos e políticas equivocadas da prefeitura de Cuiabá”, argumentou o magistrado.
“Ultrapassa os limites da crítica e transborda para as mentiras e seus achismos especulatórios, na tentativa de que, distorcendo e descontextualizando fatos, consiga fazer impregnar no deputado Eduardo Botelho a culpa pelos buracos nas vias públicas de Cuiabá, além de imputar-lhe, ainda que dissimuladamente, a prática de irregularidades relacionadas à contratos de tapa-buraco junto à prefeitura da Capital”, completou Coutinho, mantendo a sentença combatida na íntegra e, respectivamente, a multa de R$15 mil aplicada a Abílio.