Juiz Derruba Decisão E Autoriza Veiculação De Propagandas De Botelho

Foto: Reprodução

Com informação: gazetadigital

O juiz Luís Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), anulou a decisão que suspendeu a propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (União), devido a supostas irregularidades relacionadas ao tamanho do nome do candidato a vice, Marcelo Sandrin (Republicanos). O magistrado considerou que o cálculo da proporção estava errado. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Moacir Rogério Tortato, havia ordenado a retirada dos programas eleitorais da coligação “Juntos por Cuiabá”, liderada por Botelho, por não cumprir a legislação em relação ao tamanho do nome do candidato a vice. No entanto, o juiz Luís Otávio Pereira Marques considerou que a decisão se baseou em um cálculo incorreto da proporção entre os nomes dos candidatos, utilizando a área (cm²) em vez da medida linear da altura e comprimento das letras, e autorizou a retomada imediata da veiculação das propagandas de Botelho.

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