Investigador consegue paridade ao se aposentar por depressão

Um investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC), aposentado por invalidez após desenvolver transtornos depressivo e de estresse, ganhou na justiça o direito à paridade de seu benefício previdenciário com os salários dos investigadores que estão na ativa.

O acórdão (decisão colegiada) é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). Os magistrados seguiram por maioria o voto do desembargador Mario Kono de Oliveira, relator de um recurso ingressado pelo servidor aposentado. A sessão de julgamento ocorreu em 30 de agosto de 2022.

Segundo informações do processo, o investigador da PJC atuou por mais de 24 anos até desenvolver transtorno depressivo recorrente – com sintomas psicóticos (CID 10, F43.1), e transtorno de estresse pós-traumático (CID 10, F620). Em 2011, ele conseguiu se aposentar com um benefício proporcional ao tempo de atuação na ativa.

O investigador defende nos autos que deveria receber o benefício previdenciário integral, além da paridade com os salários dos investigadores da ativa. O desembargador Mario Kono de Oliveira reconheceu os direitos do servidor e citou a Lei Complementar nº 04/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

O referido dispositivo legal estabelece que o servidor tem direito à aposentadoria “por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável” – caso do investigador.

“Logo, merece reforma a sentença singular para que seja afastada a prescrição e seja reconhecido o direito do apelado à aposentadoria por invalidez com percepção integral dos proventos”, analisou o desembargador.

O investigador é representado no processo por uma “curadora”, geralmente o cônjuge ou parente próximo.

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