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Com informação: Gazeta Digital
Mais um Carnaval está chegando e as festividades estão programadas para acontecer não apenas nas ruas, mas também em bares e espaços reservados em todo o país. Em Cuiabá, diversos locais de festa já anunciaram suas comemorações e aguardam ansiosamente a época de folia, música e fantasias. No entanto, este período de celebração pode trazer preocupações para as mulheres. O número de denúncias de assédio ou importunação sexual tende a aumentar durante o Carnaval. Em 2024, foi observado um aumento de 38% nas denúncias feitas pelo “Disque 100”, o serviço que recebe relatos de violações de direitos humanos, com mais de 73 mil violações registradas nos dias de festa. Algumas mulheres se tornam vítimas de importunação e não percebem, enquanto outras reconhecem a situação, mas temem denunciar. Para esclarecer como agir diante desse crime, o GD conversou com Querem Hapuque, advogada e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MT.
Gazeta Digital – O que a lei considera importunação sexual?
Querem Hapuque – A lei nº 14.786/2023, conhecida como a lei do “Não é Não”, foi criada especialmente para o Carnaval. É uma legislação recente que representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres ao reforçar que qualquer ato sexual sem consentimento é crime. Para que todos compreendam: a diferença entre paquera e assédio é o consentimento. A importunação sexual refere-se a atos libidinosos realizados contra alguém sem autorização, com a intenção de satisfazer o desejo sexual, como um beijo forçado ou toques inadequados em festas ou até mesmo em transporte público. Durante o Carnaval, esfregar ou tocar alguém sem permissão são exemplos de importunação sexual.
Gazeta Digital – Os termos importunação sexual e assédio sexual são sinônimos?
Querem Hapuque – Não. Embora tanto a importunação quanto o assédio sexual envolvam a questão do consentimento, a importunação pode ocorrer em qualquer lugar, enquanto o assédio geralmente acontece em contextos de hierarquia, como no ambiente de trabalho ou acadêmico. Portanto, a diferença entre os dois está no local em que ocorrem.
Gazeta Digital – Como uma mulher pode perceber que foi vítima de importunação?
Querem Hapuque – É fundamental que ela compreenda que qualquer interação sexual sem seu consentimento é considerada importunação. Um toque, uma tentativa de beijo forçado ou até mesmo comentários de natureza sexual disfarçados de elogios são formas de importunação que devem ser denunciadas imediatamente. Se, após um “não”, a pessoa continua insistindo, isso também é importunação. É importante confiar em seus instintos e sentimentos; se algo não parece certo, é porque não está. O Carnaval deve ser um momento de alegria e liberdade, mas isso não dá a ninguém o direito de desrespeitar o outro ou ignorar um “não” dado por uma mulher.
Gazeta Digital – O que fazer se sentir importunada ou constrangida?
Querem Hapuque – Sempre que houver assédio, uma denúncia deve ser feita. A Lei do Não é Não reforça essa conscientização. Estabelecimentos que vendem bebidas, como bares e boates, devem fornecer informações sobre assédio e importunação sexual, junto com um canal de denúncia para que as mulheres possam acessar. Além disso, se essas práticas forem observadas nesses locais, eles têm a obrigação de chamar as autoridades e oferecer apoio à mulher. Em locais públicos, a mulher pode ligar para a polícia pelo 190 ou entrar em contato com a central de atendimento à mulher pelo 180.
Gazeta Digital – Quais são as penalidades previstas pela Lei da Importunação Sexual para os agressores?
Querem Hapuque – No caso de assédio, a pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão em regime fechado. Para a importunação sexual, a pena também varia de 1 a 5 anos em regime fechado, podendo ser maior em casos mais graves. É essencial que a situação seja denunciada, pois cada caso será tratado de acordo com sua gravidade.
Gazeta Digital – Como realizar uma denúncia?
Querem Hapuque – É importante saber que não apenas a vítima pode denunciar. Frequentemente, vemos mulheres sendo importunadas ou assediadas e muitas vezes as pessoas ao redor não fazem nada. Empresários, proprietários de estabelecimentos e a população em geral precisam estar conscientes disso; caso contrário, permaneceremos presos nesse ciclo. É fundamental falar sobre o assunto.