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Com informação: Agência Senado
A Presidência da República publicou uma medida provisória que estabelece um auxílio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência devido ao vírus zika durante a gestação (MP 1.287/2025). A publicação ocorreu no Diário Oficial da União na quinta-feira (9). Esta medida é uma alternativa à proposta de indenização e pensão, aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, mas que foi completamente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta mesma semana. O benefício criado pela MP 1.287/2025 ainda depende da disponibilidade orçamentária e de diretrizes que serão formuladas em conjunto pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS. Aqueles que já recebem indenização similar por decisão judicial não poderão acumular com o novo apoio, mas poderão escolher entre um dos dois. O valor será concedido uma única vez e não será contabilizado como renda para os critérios de elegibilidade do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício destinado, entre outros, a pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda. A medida provisória terá validade máxima até maio, e até lá, senadores e deputados federais deverão decidir se transformam a norma em lei para torná-la permanente.
TEXTO VETADO
Outra alternativa para os parlamentares é retomar o projeto de lei que já havia sido aprovado sobre o tema: o PL 6.064/2023. No entanto, para isso, eles precisam derrubar o veto de Lula a essa proposta. O projeto foi inicialmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado não estabelecia um limite de idade para os beneficiários. O texto previa uma indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão mensal de R$ 7.786,02 até o fim da vida, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e estariam isentos de imposto de renda. A pensão vitalícia vetada poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. Além disso, a revisão a cada dois anos exigida para que a PCD continuasse recebendo o BPC seria abolida para os casos de deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação. O projeto também aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade para mães (inclusive adotivas) de crianças nessas condições, além de estender em 20 dias o direito à licença-paternidade.
JUSTIFICATIVA DO VETO
Na mensagem que justifica o veto, a Presidência da República menciona, entre outros problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário, ampliando os benefícios da seguridade social sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”. O governo também argumenta que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação continuada concedido em razão de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria um tratamento desigual em relação às demais pessoas com deficiência”.